A necessidade de adoção de medidas que garantam a segurança dos usuários que trafegam pela ponte do rio Tocantins, em Porto Nacional, levou o Ministério Público Estadual (MPE) a requerer novamente, ontem, 29, o cumprimento de uma decisão judicial que obriga o Governo do Tocantins a tomar providências.
A decisão judicial expõe que o Estado do Tocantins e a Secretaria de Infraestrutura e Agência Tocantinense de Transportes e Obras terão que atender a diversas obrigações, entre elas, novas análises técnicas que deverão ser apresentadas, avaliando a necessidade de maiores restrições ao tráfego de veículos sobre a ponte.
Também deverão ser instalados radares móveis e, posteriormente, radares fixos em toda a ponte, com velocidade máxima de 40 km/h, além de placas de advertência. Para veículos com peso acima de 30 toneladas, a determinação é que a travessia seja feita por meio de balsas, porém, a concessão de serviços de travessia deverá obedecer aos requisitos legais de processo de licitação. E por último, a Justiça manda ainda reativar as balanças em ambos os lados da ponte.
Entenda o caso
A decisão judicial, já transitada em julgado, atendeu ao pedido de Ação Civil Pública, ajuizada em maio de 2017, em razão das condições precárias da obra, construída há 41 anos. Na ação, os promotores de Justiça Vinícius de Oliveira, Márcia Stefanello e Rodrigo Grisi expõem que, no ano de 2011, um laudo técnico apontou aumento significativo de danos na infraestrutura da ponte em relação ao diagnóstico de 2003, situação que levou, na época, à restrição do tráfego de veículos com peso acima de 30 toneladas e limitação de velocidade.
No ano de 2015, o Ministério Público expediu recomendação para realização de nova análise técnica e fiscalização, porém, diante da omissão do Estado do Tocantins, viu-se na obrigação de acionar os responsáveis judicialmente. Os promotores de Justiça destacam, ainda, que o laudo de 2011 enfatizava que a ponte entraria em colapso, em algum momento nos próximos 10 anos, ou seja, a partir de 2020, com aumento de 10% da probabilidade de ocorrência a cada ano.
“É lícito concluir que há, no mínimo, omissão estatal em monitorar a segurança da obra e séria possibilidade de risco para usuários, tendo o Estado falhado na garantia da integridade dos cidadãos, apesar de toda a insistência do Ministério Público”, enfatizam os promotores de Justiça.
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