Ex-gestores e empresário terão que devolver R$ 203 mil à Prefeitura de Pugmil

Conforme a decisão, ao todo, os envolvidos terão que devolver ao Município o valor de R$ 203.993,60

Cofres públicos da prefeitura de Pugmil serão ressarcidos
Descrição: Cofres públicos da prefeitura de Pugmil serão ressarcidos Crédito: Divulgação

Em sentença publicada nesta terça-feira, 23, o juiz Adolfo Amaro Mendes, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso, condenou, solidariamente, a ex-prefeita do município de Pugmil, Maria de Jesus Ribeiro da Silva Mendes, e outras duas pessoas por improbidade administrativa. Os envolvidos são obrigados a ressarcir os cofres públicos em R$ 203,9 mil.

 

Além da ex-gestora, que governou o município de 2009 a 2012, também foram condenados Vagdo Pereira da Silva, secretário de Finanças à época, e Nobelio Santos da Silva, empresário que teve o contrato com a prefeitura questionado na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado. Segundo a denúncia, atos de improbidade administrativa teriam sido realizados na dispensa de licitação para contratação de locação de um caminhão basculante sem motorista pelo município no ano de 2009.

 

Conforme a decisão, ficou comprovada a "ausência de procedimento licitatório, com emissão de Notas de Empenho em flagrante dispensa irregular de procedimento licitatório, havendo irregular liberação de recursos públicos no montante de R$ 60.000,00, ferindo os princípios da legalidade, notadamente sem a realização do procedimento licitatório (Lei 8.666/93), ofendendo os princípios da administração pública".

 

Ainda segundo o magistrado, "certo é que as supostas irregularidades se perfectibilizam como atos ímprobos, na medida em que a suposta locação fora direcionada ao locador, não havendo, ao menos nestes autos, a imprescindível comprovação da contraprestação pelos recursos financeiros arcados pela municipalidade".

 

Ao todo, os envolvidos terão que devolver ao Município o valor de R$ 203.993,60. "Convém realçar que o valor de R$ 60.000,00 (dano ao erário), atualizado monetariamente até a data de prolação desta sentença (23/01/2018) perfaz o valor de R$ 101.996,80", frisou o magistrado, ressaltando ainda que nos termos do artigo 12, II da Lei 8.429/92, o pagamento de multa civil é equivalente a duas vezes o valor do dano atualizado monetariamente até a data da sentença, integralizando o total de R$ 203.993,60.

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