Em decisão proferida nesta segunda-feira, 16, o juiz de Direito Fabiano Gonçalves Marques, da 3ª Vara Cível de Gurupi, condenou o ex-prefeito de Crixás do Tocantins, Gean Ricardo Mendes Silva à suspensão de seus direitos políticos, pagamento de multa civil e ressarcimento integral de dano causado ao tesouro público, através de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada há dois anos pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O prefeito foi condenado por atrasar, entre os anos de 2015 e 2016, por mais de 30 dias, os repasses à Caixa Econômica Federal (CEF) referente às parcelas descontadas automaticamente na folha de pagamento dos servidores municipais que contraíram empréstimo consignado junto à instituição financeira. Na época, 106 servidores foram prejudicados e chegaram a ter o nome negativado pela Caixa devido ao atraso no repasse por parte do Município. Em alguns casos, os repasses sequer chegaram a ser feitos, segundo aponta o MPE.
Ao prestar esclarecimentos, o ex-gestor informou que os atrasos se deram em razão da crise financeira que assolava o país, mas para o juiz a razão não foi justificável, pois os valores eram descontados dos servidores, caracterizando, portanto, desvio das verbas.
Gean terá que arcar com o ressarcimento integral do dano, pagar multa civil de R$ 3 mil, além da perda da função pública, caso venha exercer. O ex-prefeito pode recorrer da decisão.
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