Faculdade é condenada a pagar R$ 8 mil a estudante que teve nome negativado

Estudante reincidiu contrato ao receber um boleto com valor acima do acordado durante matrícula

Vista aérea do município de Alvorada, no sul do Tocantins
Descrição: Vista aérea do município de Alvorada, no sul do Tocantins Crédito: Divulgação

Uma faculdade particular no Tocantins deverá pagar R$ 8 mil a um estudante que teve o nome negativado indevidamente após divergência em contrato com a Instituição de Ensino Superior (IES). A decisão é do juiz Fabiano Gonçalves, titular da Comarca de Alvorada, e foi divulgada nesta terça-feira, 7.

 

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) informou que faculdade chegou a oferecer ao estudante, no início de 2016, um curso de Administração com matricula no valor de R$ 58,99, já incluso primeiro mês de aulas, e mensalidades no valor de R$ 256 pelo primeiro semestre. No entanto, no segundo mês de aulas, a instituição apresentou um contrato divergente do acordado, com mensalidade de R$ 578. O requerente decidiu, então, rescindir o contrato e acabou tendo o nome negativado por não pagar o valor cobrado pela instituição.

 

De acordo com o juiz, a questão encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor. Ao julgar o caso, o magistrado declarou rescindido o contrato estabelecido entre as partes, declarando também inexistente a dívida lançada e nulo todos os seus efeitos.

 

O juiz ainda condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil ao autor da ação.

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