Fique por dentro dos direitos e deveres dos usuários do transporte rodoviário

Para evitar conflitos e transtornos, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) enumera algumas dicas para os usuários

Crédito: Rafael Batista/DPE

Com a chegada das férias, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) reforça a importância dos usuários do transporte rodoviário conhecerem seus direitos, desde a aquisição dos bilhetes até situações como extravio de bagagem. O coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Cunha dos Santos, ressalta que as orientações da Defensoria buscam conscientizar os consumidores de seus direitos e também prevenir futuros conflitos.

 

Ter conhecimento de seus direitos evita frustrações como a do usuário Victor Lopes. Ele viajou de Porangatu (GO) para Palmas(TO) no dia 29 de junho e compartilhou sua sua experiência no transporte rodoviário de uma determinada companhia com o T1 Notícias. Ele relata que tinha uma viagem marcada para 1h40 da madrugada, mas o ônibus só chegou à rodoviária às 3h30, sem nenhum tipo de explicação. O atraso fez com que ele chegasse em Palmas às 11:h45, muito além do horário previsto de 7h30. Na volta, a situação foi ainda pior. Com a saída marcada para 18h20, Victor foi avisado às 17h10 que o ônibus atrasaria e só chegaria por volta das 22 horas. Isso atrasou seu horário de trabalho no dia seguinte e, até hoje, 10 dias depois, ele não recebeu o reembolso.

 

"Não deram ainda o reembolso e ainda fui super mal atendido no guichê. A atendente inclusive destratou minha amiga. Não conhecia a cidade e isso me deixa receoso de visitar novamente, saber que pode ser esse “perrengue” todo. Fui com intuito também de apoiar minha amiga em um evento e cheguei quando já tinha acabado", desabafou. 



Atraso

Em caso de atraso superior a uma hora, como o caso do Victor, o passageiro tem, conforme o Nudecon, o direito de optar por seguir viagem com outra transportadora que ofereça serviços equivalentes ou, então, receber o valor da passagem de volta imediatamente, se desistir da viagem.

 

Já se o atraso for superior a três horas, a empresa deve fornecer alimentação. Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, a transportadora também deve providenciar hospedagem.

 

O Nudecon destaca que as empresas de transporte devem fornecer informações claras e objetivas quanto aos horários, tempo de viagem, localidades atendidas e preços das passagens. As empresas devem garantir a pontualidade, segurança, higiene e conforto durante toda a viagem.

 

Remarcação de viagem

 

Conforme a Resolução nº 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o bilhete de passagem é válido por um ano a partir da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados. O passageiro pode remarcar sua viagem dentro desse prazo.

 

Caso a remarcação seja feita com menos de três horas antes da viagem, a empresa pode aplicar multa de até 20% do valor da tarifa.


 

Bagagem

 

Em caso de dano ou extravio de bagagem, o passageiro deve registrar a reclamação imediatamente após a viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. Para isso, o passageiro deve guardar os comprovantes das bagagens despachadas.


 

Canais de Reclamação

 

Irregularidades durante a viagem podem ser registradas por meio da Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br, pelo site www.antt.gov.br no menu "Fale Conosco" ou pessoalmente nos pontos de atendimento nos principais terminais rodoviários do país.


 

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