Gurupi altera decreto, diminui horário do comércio e proíbe som ao vivo

Entre as principais mudanças estão a redução do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que foi reduzido em uma hora, e a proibição de som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral

Crédito: Divulgação

Novo decreto com medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus foi publicado pela gestão Josi Nunes (PSL) e já valem a partir desta terça-feira, 1º de junho. Entre as principais mudanças estão a redução do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que foi reduzido em uma hora, e a proibição de som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento. A medida tem duração de sete dias, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico da cidade, e foi tomada, conforme a gestão, levando em consideração o aumento dos contaminados, da ocupação dos leitos de UTI e o número crescente de óbitos no Estado.

 

Segundo o Artigo 11 do decreto, ficam ainda suspensas, por tempo indeterminado, todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas; atividades em clubes sociais e clubes recreativos; eventos culturais e científicos; boates; casas noturnas; shows artísticos; festas em residências; o funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto.

 

Apesar do documento afirmar que aglomerações estão proibidas, a realização de cerimônias de casamento, colação de grau, culto ecumênico e aniversários está liberada até às 22 horas com lotação máxima de 40% da capacidade máxima do interior do local. Nas mesmas condições, está permitida a realização de atividades esportivas amadoras; já as atividades esportivas profissionais devem seguir as regras expedidas pelo Governo do Estado.

 

Supermercados, templos religiosos e as academias de ginásticas estão liberados a funcionar das 05 às 22h. Neste mesmo horário poderão atender ao público os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício como restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc. Estes estabelecimentos precisam ainda restringir a lotação máxima de 40% da capacidade máxima, consumo de bebida alcoólica nestes locais está permitido até 22h e o atendimento exclusivamente por delivery (entrega à domicílio) pode ser realizado até às 23 horas.

 

O novo decreto libera ainda a realização de concursos públicos, seleções públicas e vestibulares presenciais, de provas escritas objetivas e/ou subjetivas, contanto que as instituições organizadoras sigam as determinações do Artigo 22 do documento.

 

Foi reduzido também o período permitido para a circulação de pessoas nas ruas. O “toque de recolher” passa a ser das 23 às 05 horas.

 

Situação de emergência

 

O documento mantém declarada a situação de emergência em Gurupi e garante, por tempo indeterminado, o horário de expediente nas repartições públicas municipais, no período de 08 às 14 horas, exceto as Secretarias Municipais de Saúde e de Administração, que funcionarão até 18 horas, como já vem funcionando desde o dia 17 de maio.

 

 

Penalidades

 

O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

 

O decreto reforça que a pessoa que for flagrada sem o uso de máscara, que é obrigatório, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa, conforme artigo 268 Código Penal Brasileiro.

 

O servidor público municipal que descumprir qualquer regra deste Decreto deverá responder a processo administrativo disciplinar, nos termos da Lei Municipal Nº 2.434, de 21 de maio de 2019.

 

Denúncias

 

As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria Geral do Município, através do telefone fixo e WhatsApp (63) 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e WhatsApp Covid (63) 99206-5245, para receber denúncias por mensagens de texto e áudio, todos os dias da semana, 24 horas por dia.

 

Confira todos os detalhes, bem como todas as recomendações e obrigatoriedades na íntegra do novo documento: Decreto nº 840/2021

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