Após o Ministério Público do Tocantins (MPE-TO) cobrar a instalação de taxímetros nos automóveis que realizam transporte de passageiros, o Município de Gurupi editou, no último dia 04, Decreto Municipal n.1295/2019 que regulamenta o serviço, dispondo sobre o prazo final para que os veículos recebam a instalação do equipamento e sobre a tabela contendo as tarifas a serem adotadas.
A regularização atende à Recomendação Administrativa expedida ao Município pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, em outubro de 2017, para que adotasse providências com vistas à instalação do equipamento em toda a frota de táxi, tais como envio de projeto de lei dispondo sobre a obrigatoriedade da implantação do taxímetro; e a regulamentação, por decreto, após a aprovação e publicação da lei municipal.
Em 2018, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 059/2017 encaminhado pelo Executivo, dando lugar à Lei Municipal n. 2.402/18. Neste mês, o Prefeito de Gurupi editou o Decreto Municipal e estipulou o prazo final de 07 de novembro para instalação dos dispositivos.
A recomendação foi assinada pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, com atuação na área de defesa dos direitos do consumidor, segundo o qual a ausência de taxímetros viola as normas de proteção do consumidor e contraria a Lei Federal nº 12.468/2011, que obriga a utilização do dispositivo de aferição em municípios com mais de 50 mil habitantes.
Comentários (0)