Gurupi mantém toque de recolher e adota novas medidas de enfrentamento à Covid-19

O novo decreto tem novidades quanto ao horário de funcionamento dos estabelecimentos do ramo alimentício, que que poderão atender o público das 5h às 22h, com lotação máxima de 40% da capacidade

Gurupi - TO.
Descrição: Gurupi - TO. Crédito: Divulgação

Foi publicado na noite de domingo, 25, um novo decreto com medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 em Gurupi. O documento de nº 714, de 25 de abril de 2021, está disponível no Diário Oficial do Município.

 

O decreto mantém algumas medidas que já vinham sendo praticadas há algumas semanas, como as seguintes atividades: todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas; atividades em clubes sociais e recreativos; atividades em Centros de Treinamentos de Equinos localizados na Zona Rural; eventos culturais e científicos; colação de grau; boates; casas noturnas; shows artísticos; festas em residências; fica proibido som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral em qualquer estabelecimento; o uso de academias ao ar livre; o funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, liberado o atendimento remoto; atividades esportivas com contato físico dos participantes.

 

“Os jogos esportivos profissionais devem seguir a vedação constante no Decreto Estadual n° 6.230, de 12 de março de 2021”. As atividades permitidas, por prazo indeterminado, constantes nos artigos 13 e 14 do citado decreto, também foram mantidas, somente com uma alteração no horário de funcionamento de supermercados, que poderão atender até as 22h.

 

O novo decreto municipal também tem novidades quanto ao horário de funcionamento dos estabelecimentos do ramo alimentício, que devem ser seguidos até dia 10 de maio. Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício, restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, entre outros, que poderão atender o público das 05h às 22h, que devem estabelecer lotação máxima de 40% da capacidade máxima; permitido exclusivamente o delivery (entrega à domicílio) até às 23h. Fica permitido, até às 22h, o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento do ramo alimentício.

 

Continua permitido a realização de atividades em templos religiosos e academias de ginástica, segundo os artigos 17, 18 e 19.

 

Recomendações

 

Os estabelecimentos em funcionamento deverão seguir todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como as contidas no citado decreto e adotar o uso obrigatório de máscaras. Quanto a circulação de pessoas, foi mantido o "toque de recolher" das 23h às 5h.

 

Penalidades

 

O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

 

O decreto reforça que a pessoa que for flagrada sem o uso de máscara, que é obrigatório, poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa, conforme artigo 268 Código Penal Brasileiro.

 

Denúncias

 

As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto, poderão ser realizadas por meio da Ouvidoria Geral do Município, através do telefone fixo e WhatsApp (63) 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e WhatsApp Covid (63) 99206-5245, para receber denúncias por mensagens de texto e áudio, todos os dias da semana, 24 h (vinte e quatro horas) por dia.

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