Gurupi mantém toque de recolher e servidores voltam a trabalhar com jornada de 8h

Os estabelecimentos comerciais podem funcionar das 5h às 1h da manhã

Gurupi - TO
Descrição: Gurupi - TO Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Gurupi manteve as medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19 no novo decreto, publicado no Diário Oficial do município nesta quarta-feira, 01. O documento Nº 1.190 entrou em vigor nesta quinta-feira, 02, e tem como principal alteração, a volta da jornada de trabalho de 8 horas para os servidores públicos municipais.

 

A redução no número de casos da doença e também no índice de internação nos leitos hospitalares da cidade, foram alguns dos motivos que motivaram a manutenção das medidas, que já estavam em vigor desde o último decreto.

 

Com o novo documento, as medidas restritivas terão validade até o dia 15 de setembro, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico. A circulação de pessoas nas ruas “toque de recolher” continua proibida das 2 horas às 5 horas da manhã.

 

O Art. 7º descreve que fica restabelecido o horário de expediente de 8 horas diárias nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta, a partir do dia 9 de setembro. Para as lactantes que comprovem, por meio de laudo do pediatra, a necessidade da criança de amamentação complementar, poderá ser deferido o trabalho remoto ou isolado, após a avaliação da Junta Médica Oficial do Município. Já as servidoras gestantes, poderão ser dispensadas do trabalho presencial para execução de suas atividades por meio do trabalho remoto, mediante requerimento acompanhado de documentação.

 

A outra mudança descrita no Decreto nº. 1.190 é em relação a quantidade máxima de pessoas permitidas por mesa. Os estabelecimentos comerciais, que podem funcionar das 05 horas às 01 hora da manhã, com atendimento ao público e seguindo todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde, poderão permitir o máximo de 06 pessoas por mesa independentemente do vínculo familiar.

 

Penalidades

 

Constitui infração qualquer aglomeração acima de 8 pessoas, em residências, chácaras e propriedades rurais. O descumprimento das normas sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.

 

O decreto reforça que no caso de descumprimento do uso obrigatório de máscara o cidadão infrator poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e estará sujeito a multa nos termos do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.480/2020.

 

Denúncias

 

As denúncias referentes ao descumprimento deste Decreto poderão ser realizadas por meio da ouvidoria geral do município, através do telefone fixo e whatsapp (63) 3315-0077, no horário das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira.

 

Confira todos os detalhes do Decreto Nº. 1.190.

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