Gurupi proíbe uso de fogos de artifício com ruídos e define multa por descumprimento

Lei Municipal nº 2.572/2022 foi sancionada pela prefeita Josi Nunes no último dia 15

Foto: Arquivo/Ascom Prefeitura de Gurupi
Descrição: Foto: Arquivo/Ascom Prefeitura de Gurupi Crédito: Arquivo/Ascom Prefeitura de Gurupi

A partir de agora quem soltar fogos de artifício com ruídos em Gurupi poderá ser multado. É o que consta na Lei Municipal nº 2.572/2022 sancionada pela prefeita Josi Nunes no último dia 15. Na nova legislação consta que fica proibido  "manusear, utilizar, queimar e soltar fogos de artifício com estampidos, bombas, morteiros, busca-pés e assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito ruidoso em todo território do município, seja recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados".



“É uma medida que vem sendo pedida por grande parte da comunidade. Principalmente por parentes e cuidadores de pessoas especiais e também ONGs e criadores de animais. Isso porque o barulho emitido pelos fogos deixa estas pessoas e animais muitos assustados, podendo até afetar o estado de saúde deles. Foi pensando nisso que resolvemos sancionar a Lei que ainda passou pelo crivo da Câmara da cidade. Esperamos com isso trazer afago e atenção para quem sofre por conta dos fogos. Lembrando que os fogos de vistas, aqueles que não emitem ruído sonoro, ficam permitidos e seguem como alternativa à quem não dispensa iluminar os céus durante as comemorações”, explicou a prefeita.



O descumprimento da medida acarretará multa no valor de R$ 306,40, que será aplicada em dobro no caso de se tratar de logradouro público, prédio de apartamento e de uso coletivo, portas e janelas fronteiriços à logradouros públicos bem como a uma distância de 500 metros dos estabelecimentos de saúde, templos religiosos, escolas e repartições públicas, quando em funcionamento.

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