A Prefeitura de Gurupi publicou, na noite desta sexta-feira (26), um novo decreto com medidas mais restritivas em relação à Covid-19. O documento de nº 466, publicado no Diário Oficial do município, mantém declarada a situação de emergência em saúde pública e também impõe a suspensão de diversas atividades.
Segundo o Artigo 11 do decreto, ficam suspensas, entre os dias 27 de fevereiro e 07 de março, todas as atividades relacionadas ao Centro de Tradição Gaúcha – CTG; aos centros de treinamentos esportivos; centro de treinamento de equinos localizados na zona rural; jogos em campo de futebol e quadras poliesportivas, boates, colação de grau, show artístico, cultural, educacional e científico, casa noturnas, festas em residências e clubes recreativos; inclusive, fica proibido som de música ao vivo e/ou eletrônica em geral, a fim de proteger a saúde pública.
Também estão suspensas em Gurupi pelo mesmo período, de acordo com o Artigo 12, as aulas de iniciação musical, exposições e exibições de eventos; o funcionamento de todos os parques no município; o uso de academias ao ar livre; o funcionamento de campos de futebol em geral e escolas de treinamento, exceto competições profissionais, desde que não haja presença de público; o funcionamento de salas de leitura e bibliotecas, ficando liberado o atendimento remoto; e os cursos livres das escolas de idiomas e de músicas, ficando liberado o atendimento remoto.
Estão proibidos velórios e cerimônias fúnebres dos falecidos decorrentes de casos confirmados ou suspeitos por Coronavírus. Em casos de mortes, que não sejam pela Covid-19, os velórios e cerimônias fúnebres poderão ser realizados durante, no máximo, 02 horas, com participação apenas de familiares e também mantendo todas as medidas de segurança estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Também estão suspensos até o dia 07 de março, o funcionamento presencial de cursinhos públicos ou privados pré-vestibulares e para concursos públicos, assim como eventos educacionais similares.
Ramo alimentício
Já os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício como: restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit-dog, pizzarias, espetinhos, etc, poderão realizar atendimento presencial ao público apenas das 6 horas da manhã até às 20 horas, diariamente, mantendo a disposição de mesas no local, com distanciamento de 2 metros entre cada uma, permitindo o máximo de quatro pessoas por mesa, independente do vínculo familiar, permitindo o sistema delivery até às 24 horas (meia noite).
Supermercados e distribuidoras
Em relação aos supermercados, o decreto impõe que eles devem funcionar até às 24 horas (meia noite), de segunda à sexta-feira, e aos sábados e domingos, devem manter o horário de funcionamento já praticado, e estabelecer lotação máxima de 08 pessoas a cada 100 metros quadrados, entre outras medidas.
Segundo o novo decreto, as distribuidoras de bebidas e conveniências só poderão funcionar das 8 às 20 horas, diariamente, ficando proibida a distribuição de mesas e consumo no local, podendo manter o sistema de atendimento delivery e entrega no balcão apenas durante o período de funcionamento.
O documento reforça que nenhum estabelecimento comercial de Gurupi poderá permanecer aberto entre às 20 horas e 05 horas da manhã, exceto, farmácias, drogarias, postos de combustíveis, borracharias e oficinas que prestem atendimento 24 horas.
Denúncias
A Prefeitura de Gurupi disponibiliza ainda os números de telefone para denúncias, que poderão ser feitas pelo telefone da Ouvidoria do município, 3315-0700, de segunda à sexta-feira; e pelo Whatsapp Covid, 9-9206-5245, que está disponível durante 24 horas por dia.
O novo documento pode ser conferido no site da Prefeitura de Gurupi e também aqui.
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