Um cidadão de Alvorada terá que pagar R$ 35 mil por desmatamento ilegal de 4,9617 hectares de vegetação natural (cerrado). Segundo a Justiça do Tocantins, ele não tinha licença ou autorização de órgão ambiental para realizar o trabalho e durante audiência, ficou decidido que a ação por crime ambiental foi substituída por uma pena alternativa.
Conforme consta nos autos o juiz da Comarca de Alvorada, Fabiano Gonçalves Marques homologou, na última quinta-feira, 1º de março, o acordo proposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) substituindo a condenação do autor pelo crime previsto nos artigos 50 e 56, § 3º, da Lei nº 9.605/98) por uma pena restritiva de direitos e multa, nos termos do artigo 74/LJE.
Dentre o estabelecido, o acusado terá que arcar com pagamento de R$ 35 mil, sendo que o valor será revertido ao Conselho Tutelar de Alvorada (R$ 15 mil) e Talismã (R$ 20 mil). Ainda conforme acordado, "o autor do fato não poderá utilizar a área desmatada e, no prazo de seis meses, apresentar o Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) e todos os demais documentos comprobatórios com protocolo junto ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e eventuais licenças concedidas pelo órgão ambiental".
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