Homem mata  por causa de aluguel e é condenado a 16 anos de prisão

Marcelo era inquilino do irmão da vítima e a matou após ela ter solicitado a desocupação do imóvel alugado.

Futilidade do motivo foi circunstância qualificadora da pena determinada
Descrição: Futilidade do motivo foi circunstância qualificadora da pena determinada Crédito: Da web

Marcelo Ribeiro de Araújo foi condenado pelo Tribunal do Júri, da comarca de Araguaína, a 16 anos de prisão pela morte de José Ribeiro da Silva, em 20 de julho de 2017, no município de Nova Olinda. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 28, pelo juiz Francisco Vieira Filho.

 

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado, Marcelo era inquilino do irmão da vítima e a matou após ela ter solicitado a desocupação do imóvel alugado. O réu deferiu golpes de faca na região abdominal de João e, apesar de ter sido socorrido ainda com vida, não resistiu aos ferimentos.

 

O Conselho de Sentença condenou o réu pelo crime e acolheu a circunstância qualificadora devido a futilidade do motivo que resultou na morte da vítima.

 

Ao dosar a pena, o juiz Francisco Vieira Filho, que presidiu o Tribunal do Júri, considerou o fato do réu ser reincidente e definiu a pena em 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão. "O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, tanto em razão da quantidade de pena quanto por causa da hediondez do delito de homicídio qualificado por que o acusado foi condenado", concluiu o magistrado na sentença.

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