O Tribunal de Justiça manterá a sentença que condena o comerciante Pedro Alves de Oliveira, de Paraíso do Tocantins, pela revenda ilegal do pesticida conhecido como “chumbinho” e pelo comércio fracionado de agrotóxicos, apesar da entrada com o provimento de recurso.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que levou à condenação de Pedro, foram encontrados em sua casa agropecuária, no dia 15 de junho de 2011, 953 frascos do pesticida “chumbinho”, que tem fabricação proibida no Brasil e cuja comercialização só pode ocorrer mediante autorização do órgão competente.
Ainda de acordo com o MPE, também foram encontrados um galão de 20 litros do agrotóxico Metrimex, um galão do agrotóxico Diuron, além de garrafas plásticas vazias e um funil, que indicavam a revenda fracionada dos produtos, prática considerada ilegal por Lei Federal.
Pelas práticas ilegais, o comerciante foi condenado, em maio de 2015, a uma pena de dois anos e três meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, sendo esta pena restritiva de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito. Pedro Alves de Oliveira recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a sentença foi mantida pelos integrantes da 2ª Câmara Criminal no último dia 20 de março.
Ao manter a condenação, os desembargadores acataram os argumentos do Ministério Público Estadual e desconsideraram a alegação do réu, de que desconhecia a proibição da comercialização e fracionamento dos produtos químicos apreendidos. Além de ser comerciante, o réu possui curso superior em Agronomia.
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