Hospital de Palmas terá que indenizar paciente em R$ 100 mil após infecção hospitalar

O paciente teve que procurar atendimento fora do Estado, já que os hospitais do TO não disponibilizavam de uma câmara hiperbárica. O tratamento durou seis meses e foi realizado em Ribeirão Preto (SP)

Justiça de Paraíso condena hospital de Palmas
Descrição: Justiça de Paraíso condena hospital de Palmas Crédito: Divulgação

Em sentença publicada na segunda-feira, 28, pela 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins, o juiz Adolfo Amaro Mendes condenou um hospital de urgência de Palmas a indenizar em R$ 100 mil, além de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo, um paciente que ficou com sequelas após ter adquirido uma infecção hospitalar, após procedimento cirúrgico em razão de hérnia de disco.

 

Segundo consta nos autos, o paciente apresentou complicações no pós-operatório e foi submetido por duas vezes a tratamentos não eficazes já que um laudo médico apontou a existência de infecção hospitalar por bactéria e resistente aos antibióticos prescritos. Agravando-se o quadro clínico, e com o iminente risco de morte, o paciente teve que procurar atendimento fora do Estado, já que os hospitais do Tocantins não disponibilizavam de uma câmara hiperbárica. O tratamento durou seis meses e foi realizado em um hospital especializado em Ribeirão Preto (SP).

 

Na sentença, o juiz condenou o hospital de Palmas a pagar R$ 50 mil a título de compensação pelos gastos do tratamento médico do paciente e o valor de R$ 10.627,63 pela coparticipação paga junto ao plano de saúde. Além disso, o hospital terá que indenizar o paciente em R$ 40 mil a título de danos morais, acrescidos de juros moratórios de 12% ao ano a partir da data do procedimento cirúrgico.

 

O juiz ainda condenou o hospital a pagar pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo vigente à época do vencimento de cada prestação, desde a data do evento danoso. “Note-se que o recebimento de pensão mensal, por parte do ofendido, tem lugar quando resultar, da ofensa, defeito que o impeça de exercer o seu ofício ou profissão ou que lhe diminua a capacidade de trabalho”, ressaltou o magistrado, frisando em um ponto da decisão que "o autor encontra-se acometido de incapacidade permanente, que, por seu turno, agravou-se pelo processo infeccioso por ele adquirido”.

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