Instituições recomendam que Araguaína retome obrigatoriedade do uso de máscaras

Recomendação foi expedida nesta quarta-feira, 10, pelo Ministério Público (MPTO), Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública (DPE-TO)

Crédito: Divulgação/Ascom MPTO

Em atuação conjunta, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) expediram recomendação nesta quarta-feira, 10, ao prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues Barros, para que reveja as determinações contidas no Decreto Municipal nº 082, de 4 de novembro de 2021, e retome a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais fechados, públicos e privados.

 

As instituições sugerem que uma eventual flexibilização seja feita de maneira gradativa e controlada. A recomendação ainda orienta que, por ora, o poder público municipal determine que seja opcional apenas o uso de máscaras em lugares abertos (ao ar livre).

 

“Deverá a autoridade cientificada adotar as providências cabíveis ao atendimento desta recomendação, prestando informações das providências adotadas no prazo de 48 horas”, cita o documento encaminhado ao prefeito e ao Conselho Municipal de Saúde.

 

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Bartira Silva Quinteiro, pelo procurador da República Thales Cavalcanti Coelho e pelo defensor público Pablo Mendonça Chaer.

 

As instituições também citam que “existe um grande número de pessoas que ainda recusa a vacinação”, constituindo um “sério risco à saúde coletiva”. A não obrigatoriedade do uso de máscaras afetaria, de acordo com o MPTO, o MPF e a DPE, grupos que ainda não tiveram acesso às vacinas, como crianças abaixo de 12 anos.

 

A recomendação também foi feita com base na orientação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), que em 8 de outubro de 2021 emitiu nota dizendo que os municípios devem manter o uso das máscaras em caráter obrigatório, “como estratégia indispensável ao sucesso dos esforços contra a pandemia”.

 

Entenda o caso

 

Em 4 de novembro, por meio do Decreto Municipal nº 082, a prefeitura de Araguaína pôs fim à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais públicos e privados, mantendo o uso obrigatório apenas por parte de pessoas contaminadas pela Covid-19 e em unidades de saúde que atendam pacientes com Covid-19.

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