Iratã vai recorrer da decisão do juiz que indeferiu liminar contra Terra Clean

Juiz indeferiu o pedido de liminar feito pelo vereador Iratã Abreu, que move uma ação popular contra o município de Palmas e pede a suspensão dos serviços de coleta de lixo hospitalar na Capital...

O juiz da 1ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, proferiu no fim da tarde desta quarta-feira, 23, decisão indeferindo o pedido de liminar na ação popular movida pelo vereador Iratã Abreu contra o município de Palmas, em que solicitava a suspensão imediata dos serviços de coleta de lixo hospitalar na Capital.

 

O juiz destacou que o pedido não apresenta provas ou argumentos que justifiquem o deferimento da liminar. “Essa excepcional circunstância- relacionada à falha na coleta do lixo hospitalar - apesar de narrada na petição inicial, não vem evidenciada a partir das provas pré-constituidas”.

 

A decisão ainda enfatiza que o pedido foi embasado em matérias veiculadas pela imprensa, “não há, de qualquer modo, a convicção de verossimilhança de que foi praticado um ilícito. A petição inicial veio instruída primordialmente com notícias jornalísticas extraídas de sites de notícias na internet”.

 

Braga ainda salienta a boa fé da gestão no sentido de informar a realização de processo licitatório para o serviço de coleta de lixo. “Prudente sejam colhidas as manifestações das partes envolvidas, até porque, a partir da manifestação e documentos apresentados, o município de Palmas bem demonstra o lançamento do edital de licitação visando à contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza urbana em Palmas”. 

 

Sobre a decisão, o procurador Geral do Município, Públio Borges, destacou: “mais uma vez o poder judiciário demonstrou isenção e responsabilidade social para com a análise de questões de grande importância para a sociedade proferindo decisão estritamente técnica em total conformidade com o ordenamento jurídico, além do mais, reconheceu a boa fé desta gestão, ressaltando que a mesma já tomou todas as providências no sentido de licitar os serviços de limpeza pública”.

 

Na decisão, o juiz destaca que a decisão pelo indeferimento de liminar já havia sido feito em relação à ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, que questiona o contrato, sendo decidido pela manutenção do mesmo.

 

NOTA À IMPRENSA

Em razão da decisão do juiz da 1ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, de indeferir a liminar na Ação Popular movida pelo vereador Iratã Abreu (PSD-TO) contra o município de Palmas, em que ele solicitava a suspensão imediata dos serviços de coleta de lixo hospitalar na Capital, o vereador Iratã Abreu informar que:

1 – Recorrerá da decisão do meritíssimo juiz Valdemir Braga de Aquino Mendonça, por discordar que o processo não apresenta provas ou argumentos que justificassem seu pedido de liminar e por também entender que a Saúde Pública está em risco. Conforme o vereador, consta do processo um vídeo em que é que fica claramente comprovado que o caminhão plotado como veículo de coleta de lixo hospitalar é mesmo inadequado; Consta ainda matérias veiculadas na imprensa.

2 – No link a seguir: http://t1noticias.com.br/cidades/seinsp-multa-terra-clean-em-mais-de-r-20-mil-por-compactar-lixo-hospitalar/52713/#.UmlWpvmsim7, e que foi anexado ao processo, há o vídeo elencado pelo vereador Iratã Abreu no processo e ainda a declaração do secretário municipal de Infraestrutura, Marcílio Ávila, reconhecendo que a coleta de lixo hospitalar feita pela empresa Terra Clean um absurdo. “O que eles fizeram é um absurdo, um crime. Aplicamos a sanção prevista no contrato, mas é inaceitável. Não queremos esta empresa trabalhando em Palmas mais,” declarou Ávila ao Portal T1 Notícias no dia 4 de outubro, ocasião em que a empresa foi multada em R$ 20 mil por ter compactado o lixo hospitalar recolhido no Hospital Geral de Palmas (HGP).

3 – O vereador Iratã Abreu ressalta que a Indústria de Compactadores (Copac), empresa que loca caminhões para a Terra Clean, localizada em Hidrolândia (GO), reconheceu que o caminhão Cronus 15m3, de placa ONH3272, mostrado no vídeo é um caminhão compactador de lixo domiciliar e que não trabalha com locação de caminhão específico para realizar a coleta de lixo hospitalar.

 

(Atualizada às 16h22 para inserção da nota do vereador Iratã Abreu)

 

Comentários (0)