Jovem acusado injustamente de assassinato prova inocência e é absolvido

O jovem foi assistido pela Defensoria Pública (DPE-TO) e inocentado por unanimidade, durante sessão plenária do Tribunal do Júri em Paraíso do Tocantins, na sexta-feira, 6.

Crédito: Divulgação/DPE-TO

“Agora eu estou bem, consegui provar minha inocência. Apesar que, esse tempo em que eu fiquei preso, nessa cadeia, tive a triste experiência de passar por ela, foram praticamente dois anos fechado. Ainda estou tentando me adaptar, é como se eu estivesse vivendo pela primeira vez”. A declaração é de um jovem de 25 anos, assistido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que em sessão plenária do Tribunal do Júri em Paraíso do Tocantins - TO, ocorrida na sexta-feira, 6, foi inocentado por unanimidade do crime de um assassinato ocorrido em novembro de 2017, no qual havia sido acusado por engano, em decorrência de erros nas investigações.  

 

Tudo começou em 27 de junho de 2018, data em que ocorreu a prisão.  O jovem foi apontado como culpado por se parecer fisicamente com o verdadeiro autor do crime, conforme a testemunha que, no júri e em outros depoimentos, destacou que não o conhecia, apenas que ele parecia com o verdadeiro assassino. Depois das acusações, houve um mandado de prisão preventiva. “Chegaram na minha casa e eu não sabia o que estava acontecendo”, relatou o jovem.

 

A defensora pública Letícia Amorim foi a responsável pela defesa do caso. Ela explica que o inquérito e o pedido de prisão preventiva do jovem chegaram na Defensoria Pública, ocasião em que ela ofertou a defesa prévia. “Ele me afirmou desde o primeiro momento que não tinha nada a ver com isso, que ele era inocente, que tinha sido preso por engano e tudo que estava ocorrendo ali era um grande equívoco. Dentro dessa linha, eu comecei a estudar o inquérito e o processo, para poder verificar onde possivelmente teriam ocorrido essas falhas”, explicou a defensora.

 

E, durante a sessão plenária no Tribunal do Júri ocorrida em Paraíso, a defensora pública afirmou de forma categórica perante os jurados, a inocência do jovem e conseguiu que eles acatassem a tese de negativa de autoria por unanimidade. “Diante de tudo que eu estudei, eu concluí que o que o meu assistido estava falando era correto, ele não era o autor daquele crime”, pontuou Letícia Amorim, complementando que “nenhum dinheiro, nenhuma indenização, vão pagar as noites que eu sei que ele está sem dormir. Ele está sem acreditar em tudo que aconteceu, é muito difícil tirar as marcas do cárcere”, ressaltou.

 

Ao T1 Notícias, o jovem esclareceu que está se readaptando e tentando recomeçar a sua vida aqui fora. Ele relata que ainda sente dificuldades em acreditar que está livre e que conseguiu provar sua inocência. “Quero deletar todos os tipos de lembranças que eu passei e esquecer essa experiência que aconteceu da noite para o dia.  Até para dormir é difícil, para falar a verdade. Para mim entender que eu estou dentro de uma casa e não mais dentro de uma cadeia, é difícil, eu passo a noite de um lado para o outro”, conta.

 

O assistido pela DPE-TO ainda agradeceu por todo o trabalho desempenhado pelo órgão. “Eu não tenho nem palavras para agradecer a defensora e a Defensoria Pública, por tudo o fizeram por mim”, finalizou.

 

Crime

 

O crime de assassinato aconteceu em novembro de 2017. Conforme os autos, após uma briga em um bar, um dos envolvidos na discussão (a vítima) saiu de moto nas redondezas da cidade e outros dois homens (que também estavam no bar) o seguiram, se aproximaram dele e um dos ocupantes da moto (o que estava na garupa) deu quatro golpes de faca contra a vítima, que não resistiu e morreu. O piloto da moto foi encontrado, assumiu que pilotava o veículo no momento do crime, mas argumentou que não sabia da intenção “do carona”, apontando, ainda, que este “carona” seria conhecido como “Fernando” – nome que não é o do assistido da Defensoria, nem seu apelido.

 

Durante as investigações, foram mostradas fotos para que o piloto da moto (testemunha) reconhecesse o autor do assassinato. Porém, ele afirmou que em nenhum momento apontou a foto do assistido como culpado, tendo afirmado apenas que ele se parecia com a pessoa que efetuou os golpes de faca. “Eu nunca vi esse cara na vida. Hoje, aqui [sessão do Tribunal do Júri], é a primeira vez que eu vejo esse rapaz [o assistido]”, relatou a testemunha durante o Júri. Por estar pilotando a moto, essa pessoa também respondeu ao processo como ré.

 

Inocência comprovada

 

As investigações apontavam como assassino um homem de nome “Fernando”, que conforme o dono do bar, tem características físicas semelhantes às do assistido, como cor da pele e tipo físico. Após várias buscas sem sucesso pelo dito “Fernando”, a Polícia Civil recebeu uma ligação anônima informando que o autor do crime seria um jovem conhecido pelo apelido de um cantor famoso. Após apurações, a Polícia chegou até o assistido que afirma que nunca teve o tal apelido, até porque não se parece com o artista.

 

No julgamento realizado na sexta-feira, 6, até mesmo o Promotor de Justiça que atuou no Júri entendeu sendo aquela situação uma falha de investigação, defendendo que o assistido não seria o autor das facadas com certeza necessária para uma condenação.

 

Prova de inocência

 

Uma comparação simples defendida pelo promotor que atuou no Júri e pela defensora pública Letícia Amorim fez um grande diferencial: o vídeo de câmeras próximas ao local, no momento do crime, não mostra o rosto dos envolvidos, mas deixa evidente que “o carona” (que assassinou a vítima) é bem maior que o piloto da moto. No momento do júri, então, o assistido e o piloto da moto foram colocados lado a lado – quando se verificou que os dois são da mesma altura.

 

A comparação realizada em plenário evidenciando que o assistido, de fato, não tem a mesma altura que o assassino, juntamente com a atuação da Defensoria na defesa, levou os jurados a concluírem que o jovem acusado pelo crime jamais poderia ser o autor do homicídio. Uma perícia técnica em que se colhe as medidas do piloto e do passageiro poderia ter evitado até o indiciamento do assistido.

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