Juiz abre prazo para Paulo Roberto em ação do MP sobre recolhimentos previdenciários

Decisão decorre da ação movida pelo MPTO em razão do não repasse dos descontos previdenciários dos servidores municipais aos institutos previdenciários

Crédito: Divulgação

Decisão do juízo da Vara Cível da Comarca de Taguatinga concedeu ao prefeito do município, Paulo Roberto Ribeiro, prazo de 30 dias para comprovar a regularidade dos repasses das contribuições para o Taguatinga-Previ e os pagamentos dos parcelamentos vigentes; ou ainda justificar de forma fundamentada a impossibilidade da regularização. A decisão decorre da ação movida pelo Ministério Público Estadual no final do mês de abril em razão do não repasse dos descontos previdenciários dos servidores municipais aos institutos previdenciários.

 

Ao T1 Notícias, o prefeito Paulo Roberto assegurou que está dentro do prazo e que o município está tomando as providências necessárias para regularizar a situação, “uma herança de outras gestões”. O prefeito informou que aguarda uma restituição do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) da ordem de R$ 4 milhões para saldar parte dos débitos.

 

Na ação inicial por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Paulo Roberto Ribeiro e a diretora executiva do Taguatinga-Previ, Poliana Alves de Oliveira, a Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual (MPTO) em Taguatinga solicitou ao juízo da Vara Cível da Comarca de Taguatinga o deferimento de liminar que obrigasse o prefeito Paulo Roberto a pagar na data do vencimento as contribuições previdenciárias e parcelamentos do Taguatinga-Previ, sob pena de afastamento.

 

Da mesma forma, solicitava o deferimento da liminar que obrigasse a diretora do Instituto, Poliana Alves, a enviar informações mensais nos autos quanto ao pagamento nas datas de vencimento das contribuições previdenciárias e seus parcelamentos. Na decisão do Juízo da Vara Cível indeferiu a liminar e excluiu a servidora da ação.

 

A ação pediu também o ressarcimento aos cofres públicos dos juros e encargos suportados pelo ente público pelo atraso no pagamento das contribuições.

 

Aspmet

 

A ação do MPTO foi elaborada mediante denúncia apresentada pela Associação dos Servidores Público Municipais no Estado do Tocantins (Aspmet). Conforme a entidade, a gestão municipal atrasa os repasses das contribuições previdenciárias desde outubro de 2020, um débito funcional de R$ 852.153,51 e patronal de R$ 1.356.530,56, sem considerar a atualização monetária.

 

 

 

 

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