O juiz Nassib Cleto Mamud expediu liminar que determina a suspensão de pagamentos ao Gurupi Esporte Clube, por parte do Município de Gurupi. Um projeto de lei proposto pelo Executivo e aprovado pela Câmara Municipal no último dia 18 autorizava o poder público a repassar R$ 400 mil ao time de futebol da cidade. Na decisão, o juiz atendeu pedido apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Além de bloquear os pagamentos ao time de futebol, o juiz suspendeu os efeitos da Lei Municipal n° 023/2016 que autorizava a transferência dos R$ 400 mil em três parcelas.
A ação cautelar do MPE foi ajuizada no último dia 19, pelo promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia. Ele defende que a lei municipal fere o princípio constitucional da moralidade por permitir a transferência de um grande volume de recursos públicos ao clube esportivo, “em detrimento do interesse da coletividade - em especial em cidades pequenas, como é Gurupi, cuja demanda pelos serviços públicos de saúde, educação, dentre outros essenciais, é intensa e urgente, especialmente diante da notória crise financeira que acomete nosso país e que tem impactado negativamente o município”, afirmou o MPE.
Em nota emitida ao T1 Notícias, no último dia 20, a prefeitura de Gurupi informou que “ainda que não houve nenhuma transferência de recursos ao Gurupi Esporte Clube, no entanto assegura que o processo de transferência de recursos é legal e está ancorado pelo Projeto de Lei 0023/2016, aprovado pela Câmara de Vereadores, que autoriza a transferência de recursos para esta entidade sem fins lucrativos e que possui declaração municipal de entidade de utilidade pública”.
(Com informações da Ascom/MPE)
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