O juiz Milton Lamenha de Siqueira concedeu, na última quarta-feira, 5, liminar em desfavor do município de Pedro Afonso, determinando prazo de 48 horas para que sejam providenciados os serviços de abastecimento de água, mesmo que seja por meio de “caminhão pipa”, e de coleta de lixo no setor Aeroporto II. A determinação atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), também na semana passada.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, o município e a pessoa do prefeito, José Júlio Eduardo Chagas, terão que pagar, cada um, multa diária de R$ 2 mil, relativa a cada serviço não implementado.
A liminar também estabelece o prazo de 45 dias para que o município proceda o abastecimento regular de água (não mais pelo uso caminhão-pipa), sob pena de pagamento de igual multa diária, também demandada à pessoa do prefeito e ao município.
O setor
O setor Aeroporto II é uma área de ocupação, pertencente ao Governo do Estado, que estaria em processo de regularização, mediante sua doação ao município. Pelo número de moradores da localidade, especialmente crianças, a administração pública chegou a reconhecer, neste ano de 2012, a necessidade de instituir os serviços, visto que, para ter acesso à água, as pessoas precisavam se deslocar ao rio Sono ou a setores vizinhos. Ante essa alegação, o município comprometeu-se, perante o Ministério Público do Estado (MPE), a instalar rede provisória da abastecimento, de 1.500 metros de extensão, até a regularização da área, mas não cumpriu o prometido.
Desde o último contato entre o MPE e o município, o setor continuou a crescer, chegando a 600 moradores, e conta hoje com seis torneiras à margem de uma rua, que não atingem a maioria das pessoas. A coleta de lixo também continua não sendo realizada.
(Com informações do MPE)
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