Juiz determina indisponibilidade de bens de empresas do setor imobiliário de Guaraí

Além de proibir a comercialização de lotes, a Justiça determinou o depósito em conta judicial das quantias recebidas pela alienação dos lotes e a indisponibilidade dos bens imóveis dos loteadores

A Justiça concedeu na última sexta-feira, 14, liminares em cinco das sete Ações Civis Públicas (ACP) ajuizadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra empreendimentos imobiliários por problemas urbanísticos e ambientais em loteamentos situados em Guaraí. Além de proibir a comercialização de lotes, a Justiça determinou o depósito em conta judicial das quantias recebidas pela alienação dos lotes e a indisponibilidade dos bens imóveis dos loteadores. A decisão é do juiz de Direito Ciro Rosa de Oliveira.

 

Foram alvos das ações a Mirante Empreendimento Imobiliários Ltda; Palmeiras Empreendimentos Imobiliários Ltda; Petro Imobiliária Ltda; Pôr do Sol Empreendimentos Ltda; Lysam Empreendimentos Imobiliários e Floresta Empreendimentos Imobiliários Ltda. Em relação às duas últimas empresas, as ações ainda aguardam análise da Justiça.

 

Segundo o promotor de Justiça Argemiro Ferreira, autor das ações judiciais, os loteamentos estão com irregularidades e não atendem às exigências da Lei Federal nº 6.766/79 quanto à realização de parcelamento do solo para fins urbanos. “Faltam obras de pavimentação, a micro e macrodrenagem estão incompletas, há ausência de licenciamento ambiental, os postes elétricos apresentam desalinhamento, as lombadas estão instaladas em lugar indevido, há problemas na captação de águas pluviais, o lixo é depositado de forma irregular, não há rede hidráulica, entre outras irregularidades”, pontua o promotor.

 

Argemiro ressalta ainda que a compra e venda de outros lotes e a construção de novas residências podem trazer danos irreparáveis aos consumidores e a toda a população do Município, devido às falhas urbanísticas e ambientais. “Também é requerido nas Ações o Município de Guaraí, pois segundo o Ministério Público, o ente municipal demonstrou omissão no dever legal de agir, deixando de adotar as providências necessárias para a regularização ou mesmo para eventual embargo da obra”, informou o MPE.

 

Nas decisões, o juiz proibiu os loteamentos de realizar vendas e promessas de vendas, de reservar frações ideais ou de efetuar quaisquer negócios jurídicos que manifestem a intenção de vender lotes, bem como fazer publicidade. Ao Município ficou determinada a obrigatoriedade de fixação de placas nos loteamentos, anunciando a irregularidade do empreendimento.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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