Juiz determina que ATS tem 15 dias para garantir fornecimento de água em Aurora

O juiz determinou, ainda, que a ATS mantivesse o "funcionamento normal e ininterrupto sobretudo na parte alta do município, devendo demonstrar a segurança e salubridade do local de captação"

Moradores reclama de constantes interrupções no abastecimento de água
Descrição: Moradores reclama de constantes interrupções no abastecimento de água Crédito: Divulgação

O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro determinou ontem, 11, que a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) deverá garantir, em até 15 dias, o fornecimento de água regular aos moradores do município de Aurora do Tocantins, na região Sudeste do Estado. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE).

 

O juiz determinou, ainda, que a ATS mantivesse o “funcionamento normal e ininterrupto sobretudo na parte alta do município, devendo demonstrar a segurança e salubridade do local de captação e tratamento, bem como a qualidade da água fornecida, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)”.

 

O magistrado lembrou que o Tribunal de Justiça já concedera a antecipação de tutela em casos similares, como o que ocorreu no município de Presidente Kennedy, também referente a abastecimento de água, julgado no dia 22 de março de 2017 pela 4ª Turma da 1ª Câmara Cível, cuja relatora foi a desembargadora Maysa Rosal.

 

Ainda em sua decisão, o juiz destacou a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.

 

O magistrado lembrou que “o retrato específico do município de Aurora, segundo a prova documental acoplada ao evento, dá uma ideia diagnosticada de um problema, no tocante ao fornecimento de água aos moradores da cidade” e reforçou o objetivo da política urbana no desenvolvimento das funções sociais da cidade, em razão “da triste realidade vivenciada pela comunidade de Aurora, que se vê retratada no descaso, na omissão e no sofrimento da população para com a grave crise que se instalou com a escassez frequente de água no município”.

 

Base também de sua argumentação foram “as políticas nacionais de recursos hídricos, com a garantia de políticas públicas positivas, com vistas a assegurar à atual e futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em quantidade e qualidade adequadas ao município”.

 

“Segundo os ofícios e reclamações que instruem o pedido inicial, o problema não é de hoje e o descuido na manutenção do serviço essencial vem causando danos gravíssimos, advindos da omissão administrativa”, ressalta Jean Fernandes Barbosa de Castro na decisão em que manda pautar a audiência de conciliação e citar a ATS. 

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