Juiz nega liminares em ação que questiona procuradores: mérito não foi analisado

Pedido liminar de retorno dos procuradores à função originária de analistas jurídicos não foi acatado pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, por que poderia gerar dano ao interesse público

 

O juiz substituto da 3a Vara da Fazenda Pública, Frederico Paiva Bandeira de Souza negou no último dia 4 de abril pedidos liminares protocolados pelos autores de ação popular, e também pelo município de Palmas, que  contesta a ascensão de servidores concursados para o cargo de analista jurídico e buscava, com seu retorno à denominação original, abrir novas vagas para concurso na Procuradoria.

 

Os profissionais  foram aproveitados, assim como os primeiros concursados que intergravam a advocacia do Município e mudaram de nomenclatura com a criação do cargo de procurador, assim como a criação da Procuradoria ainda durante a gestão da ex-prefeita Nilmar Ruiz. Segundo a Associação dos Procuradores do Município informou no início do debate em torno do assunto, as funçõe exercidas pelos advogados do município e pelos analistas jurídicos eram as mesmas. As funções específicas do procurador teriam sido definidas no ato de criação da Procuradoria.

 

Sem adentrar no mérito da discussão, o juiz abriu prazo para os autores dos pedidos liminares -  os cinco da ação popular, e o município de Palmas, que indicou como polo passivo da ação os próprios procuradores – emendarem a inicial.

 

“Faculto aos autores, a oportunidade par, no prazo de 10 dias emendarem a inicial para o efeito de colacionarem o projeto de lei ou a lei responsável pela conversão da Medida Provisória no 03/2013, além de incluírem no pedido ou causa de pedir a análise do artigo sub censura o no novel diploma”.

 

Dano ao interesse público

 

Embora tenha entendido preliminarmente que o enquadramento do cargo de analista técnico jurídico para o de procurador municipal seja objeto passível de questionamento, citando a súmula vinculante 685 do STF, o juiz considerou que o pedido de retorno dos procuradores à sua investidura originária, de analistas jurídicos, “colocaria o ente municipal em situação difícil, aí incluída a comunidade local, que deixaria de contar, face à ausência de tempo hábil para reorganização das atividades, com a defesa jurídica do patrimônio jurídico e material da edilidade perante o poder Judiciário”.

 

Além de indeferir os pedidos liminares, a sentença determina a citação dos procuradores para que se manifestem, além de abrir prazo para que o Ministério Público se manifeste nos processo da Ação Popular.

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