Juiz suspende efeitos de Decreto que rescindiu contrato com empresa de Irajá

O juiz deferiu pedido de tutela antecipada e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 658/2013 que rescindiu contrato com a empresa Maranhão e Silvestre, que tem Permissão Uso dos pontos de ônibus

Deputado federal Irajá Abreu
Descrição: Deputado federal Irajá Abreu Crédito: T1 Notícias

O juiz substituto da 1ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, deferiu o pedido de tutela antecipada e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 658/2013, que rescindiu o contrato de Permissão de Uso nº 001/2004 e 002/2004 com a empresa Maranhão e Silvestre, de propriedade do deputado federal Irajá Abreu (PSD), permitindo o regular curso dos contratos até o julgamento final da demanda. As permissões tratam da exploração comercial de espaços publicitários nos abrigos de táxi, moto-táxi e nos abrigos de transporte coletivo de passageiros. A decisão é do dia 19 de dezembro. 

 

Trata-se de uma Ação Anulatória que a empresa Mídia Exterior [Maranhão e Silvestre] entrou contra o Município de Palmas, na pessoa do prefeito Carlos Amastha (PP), para suspender os efeitos do Decreto que "extinguiu, por caducidade, os contratos administrativos de permissão" com a empresa Maranhão e Silvestre. 

 

A partir da ideia da ampla defesa, direito garantido na Constituição Brasileira, o juiz analisou que "há aparente malferimento das garantias constitucionais a partir do que se vê do procedimento adotado pela administração com relação à comunicação dos atos durante o transcurso do processo administrativo, onde algumas intimações chegaram mesmo a ser entregues a advogado que não se sabe se, de fato, detinha poderes de representação da empresa, ou ao menos especiais para o recebimento de comunicações deste naipe", segundo documento. 

 

O juiz concluiu que a atuação administrativa no caso se dissociou do postulado da legalidade, pontuando que em "todo o processo administrativo devem ser respeitadas as normas legais que o regulam" e, também, que "o perigo da demora se consubstancia, uma vez que a concessionária se vê na iminência de arcar com as naturais consequências da declaração de caducidade dos contratos administrativos que protagonizam, com sujeição, inclusive, à suspensão temporária, pelo período de 02 (dois) anos, do direito de participar de licitações promovidas pela municipalidade".

 

O Município tem 60 dias para recorrer da decisão. Confira documento em anexo. 

 

Comentários (0)