A juíza Adelina Gurak determinou a juntada da ação do Partido Social Democrático (PSD) e Partido Verde (PV) à ação do Ministério Público Estadual (MPE), de autoria da procuradora-geral do Estado, Vera Nilva Álvares Rocha, contra a Nova Planta de Valores Genéricos de Palmas, Projeto de Lei aprovado na Câmara de Palmas na última sessão extraordinária, que aconteceu no dia 31 de dezembro de 2013.
De acordo com o documento, a juntada é justificada tendo em vista que as duas ações se tratam de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o mesmo objeto, ou seja, em desfavor do Município de Palmas, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e seus anexos, e 4° da Lei Municipal de nº 2.018, que aprovou a Nova Planta de Valores Genéricos.
A lei gerou polêmica porque incide diretamente no aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), tendo em vista que os mesmos tem como base de cálculo o valor venal do imóvel.
O MPE entrou com a ação requerendo liminar para suspensão imediata da eficácia da Lei, justificando que os novos valores do IPTU são superiores a capacidade econômica do contribuinte. O PSD e o PV argumentaram que os artigos da Lei citados acima violam os princípios da isonomia e da capacidade de contribuição dos palmenses.
A ação do MPE foi protocolada no último dia 6 de janeiro e a dos partidos no dia seguinte, dia 7. A juíza pediu a redistribuição da ação no último dia 8 de janeiro. Segundo informações do Tribunal de Justiça (TJ) o processo deve permancer sem nenhuma movimentação, a não ser de caráter administrativo, até o próximo dia 20, período em que os advogados poderão ser novamentes citados.
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