Juíza decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito por não conclusão de obra

O ex-prefeito Jucélio Lustosa e a empresa Pantanal Construções tiveram a indisponibilidade dos bens decretada no valor de R$ 449 mil. O ex-gestor diz que não foi notificado.

A juíza da Comarca de Novo Acordo, Aline Marinho Bailão Iglesias, deferiu parcialmente antecipação de tutela solicitada pelo município de Lagoa do Tocantinsque pede a indisponibilidade de bens do senhor Jucélio Lustosa, ex-prefeito de Lagoa do Tocantins e da empresa Pantanal Construções e Serviços de Limpeza LTDA, no valor de R$ 449.469,00, pela não conclusão de creche municipal. A decisão foi proferida em meados de agosto, e a determinação de seu cumprimento foi expedida dia 2 de setembro de 2015.

 

Procurado pelo T1 Notícias, Jucélio Lustosa informou que ainda não foi intimado e nem notificado sobre a decisão judicial e segundo ele, antes de sair da gestão notificou a empresa extrajudicialmente pedindo agilidade no término da obra e ao avaliar que a empresa não iria cumprir com o contrato que expirava em 31/12/2012, entrou com uma ação judicial na Comarca de Novo Acordo no dia 20 de dezembro de 2012.

 

“A empresa não cumpriu o contrato e eu fiz a minha parte enquanto gestor. Entrei com o processo contra a empresa. Provei para a justiça que eu agi de boa fé. Se eu tivesse alguma coisa a dever não teria entrado com o processo”, destacou o ex-prefeito ao informar que naquele momento, 10 dias antes do término de seu mandato e ainda na condição de gestor, a abertura do procedimento judicial foi a forma mais eficaz encontrada para buscar a garantia do cumprimento do contrato.

 

A atual gestora de Lagoa do Tocantins, Minerva Dicléia, por meio do departamento jurídico da prefeitura, interpôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Jucélio Lustosa e a empresa Pantanal Construções e Serviços pela não conclusão da creche, cujo montante da obra é de R$ 1.328.995,02.

 

Prazo expirado

Para a construção da unidade de ensino infantil foram empenhados mais dois aditivos de prazo, sendo que o segundo expirou-se em 31/12/2012, fim da gestão municipal. À época, o valor integral do contrato já havia sido pago e a empresa abandonou a obra com 72,13% de conclusão. O valor de R$ 449,4 mil, bloqueado pela justiça refere-se aos 27,87% da obra que ainda não foram concluídos.

 

Segurança

Além da Ação Civil Pública, a Prefeitura de Lagoa do Tocantins entrou com antecipação de tutela para pedir a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito e da empresa contratada após o Município apresentar pendências no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em razão da não conclusão da obra. Como consequência, Lagoa do Tocantins ficou impossibilitado de receber recursos pelo Governo Federal.

 

Demais pedidos

Na decisão, a magistrada pede ainda que todos os cartórios de registro de imóveis da Comarca de Novo Acordo e Palmas informem à Justiça sobre a existência de bens do ex-prefeito e da empresa. Além disso, oficia a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Tocantins – Adapec, para que informe a existência de bovinos registrados em nome dos réus e a localização dos animais.

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