Juiza determina que três bancos instalem postos de atendimento em Araguaína

Para o caso de descumprimento, a magistrada estipulou multa diária no valor de 10 mil reais a cada um dos bancos...

Fabrício, defensor público e autor da ACP
Descrição: Fabrício, defensor público e autor da ACP Crédito: Ascom

Disponibilizando apenas contato telefônico e até mesmo se negando a atender às solicitações dos clientes de empréstimos e financiamentos, os bancos BMG, Bradesco Financiamentos e PanAmericano são réus em Ação Civil Pública – ACP ajuizada pela Defensoria Pública, na qual requer instalação de postos de atendimento em Araguaína. Em decisão liminar, expedida no dia 5 de fevereiro, foi determinado o prazo de 30 dias para que os referidos bancos cumpram a exigência. 

A dificuldade no atendimento está demonstrada pelo alto número de reclamações no Departamento Pró-Direitos e Deveres nas Relações de Consumo – Procon, em Araguaína, onde foram registradas mais de 3.200 reclamações em face desses Bancos, em sua maioria relacionadas à negativa em fornecer aos consumidores informações financeiras, o que corresponde a mais de 34% dos atendimentos realizados pelo Órgão no ano de 2013. 

Conforme reclamação dos clientes, os bancos se recusavam a emitir boleto para antecipação da quitação da dívida de consignados ou para efeitos de portabilidade de crédito. No ranking, o Banco Panamericano S/A foi responsável pela reclamação de 1.595 consumidores, seguido do BMG S/A com 988 registros, e Banco Bradesco S/A que teve 707 reclamantes, no período de janeiro a agosto de 2013. 

“Tornou-se uma prática reiterada dos bancos negar a expedição do boleto, adotando o procedimento de orientar os consumidores a requererem o documento no Procon, o que é lastimável. Na prática, os bancos transferem o ônus do serviço a ser prestado aos seus clientes para o Procon, como se o Órgão fosse uma de suas sucursais ou agência, utilizando pessoal, telefone, impressões, papel, tempo, etc, tudo às custas dos cofres públicos”, asseverou o defensor público Fabrício Silva Brito, autor da Ação. 

Conforme deduziu o Defensor Público, os atos das instituições financeiras refletem de forma significativa na ampliação da violação dos direitos dos consumidores. “Há uma penalização de grande massa de consumidores que poderia ter sido atendida ou orientada sobre seus direitos, não fossem as volumosas reclamações contra estas instituições financeiras”, concluiu. 

 

Decisão

Na Liminar, a juíza de Direito Lilian Bessa Olinto determinou o prazo de 30 dias para que os representantes legais instalem postos de atendimento ou disponibilizem ferramentas em seus respectivos sites que possibilitem aos consumidores retirar guia discriminada para pagamento antecipado da dívida ou portabilidade de crédito. Para o caso de descumprimento, a magistrada estipulou multa diária no valor de 10 mil reais a cada um dos bancos. 

 

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