A juíza federal Denise Dias Dutra Drumond proferiu sentença onde decidiu pela extinção de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em face do prefeito de Palmas, Carlos Amastha. A ação foi movida questionando a existência de danos ambientais na chácara adquirida pelo Prefeito, localizada em Palmas, no Km 16 da TO-010.
Apesar da existência de danos ambientais na propriedade, anteriores à Amastha, o mesmo firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPF, no qual cumpriu totalmente as exigências previstas, realizando o Projeto de Recuperação Ambiental (PRAD), onde foram executadas ações como recapeamento do solo, adubação química e orgânica, controle da erosão, implantação de sistema de irrigação contínuo, além de cuidados com descarte adequado dos resíduos sólidos entre e a posse de outorga de uso de água emitida pela ANA – Agência Nacional de Águas. Com a execução das ações de revitalização e recuperação do meio ambiente na propriedade, a Justiça homologou o acordo e determinou a extinção do processo.
Amastha ainda realizou nesta sexta-feira, 11, a doação de um aparelho de ultrassom de uso veterinário para o Instituto Iecos de Guaraí, que desenvolve projetos com foco na preservação e ambiental e sustentabilidade, compromisso este firmado no TAC.
Sobre a sentença, Carlos Amastha salientou, “fico feliz com a decisão da justiça, que avaliou a nossa intenção e ações realizadas com foco na recuperação do local.”
Confira anexo abaixo com a homologação.
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