Justiça anula lei que aumentou salário do prefeito e vice de Crixás do Tocantins

A referida lei aumentou em 57,14% os subsídios do prefeito e do vice-prefeito e em 12% os dos secretários municipais, onerando os cofres públicos em R$ 432 mil.

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A Justiça declarou nula a Lei Municipal nº 360/2016 de Crixás do Tocantins, que aumentava os salários do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais. O pedido foi feito pelo Ministério Publico Estadual (MPE) por meio de uma Ação Civil Pública, ajuizada no ano de 2017.

 

Segundo expõe a ação, ex-prefeito de Crixás do Tocantins Gean Ricardo Mendes Silva sancionou, em 20 de setembro de 2016, o projeto de Lei nº 002/2016, que alterou os salários dos referidos agentes públicos, 180 dias antes do final do mandato de prefeito, período em que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o aumento das despesas com pessoal. O aumento foi concedido para a legislatura seguinte, ou seja, 2017.

 

A referida lei aumentou em 57,14% os subsídios do prefeito e do vice-prefeito e em 12% os dos secretários municipais, onerando os cofres públicos em R$ 432 mil. O Juiz da Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, Nassib Cleto Mamud, ressaltou que o ato do prefeito que autorizou o aumento causou impacto orçamentário-financeiro do exercício 2017/2019 da gestão municipal. Com a decisão, a lei perde sua eficácia.

 

Condenado por improbidade

 

Em outubro de 2018, ex-prefeito de Crixás do Tocantins Gean Ricardo Mendes Silva foi condenado ao pagamento de R$ 36 mil em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, pois teve a possibilidade legal de vetar a lei, porém optou por sancioná-la. A ação acabou ferindo os princípios constitucionais da legalidade e da economicidade.

 

Os subsídios foram pagos com o aumento ilegal ao prefeito, ao vice-prefeito e a 10 secretários municipais nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2017.

 

Além de ser obrigado a ressarcir os danos impostos ao erário, Gean ficou impedido de ocupar função pública, teve os direitos políticos suspensos até 2023, dentre outras sanções.




(Com informações do MPE)

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