Justiça assegura direito de morador alimentar animais de rua em órgão público

Decisão judicial em Guaraí proíbe município de impedir prática, com multa de R$ 500 por descumprimento, baseando-se em lei estadual que garante alimentação a animais em espaços públicos

Crédito: Divulgação/Cecom TJTO

A Justiça reconheceu o direito de um morador de Guaraí de continuar alimentando cães e gatos de rua no pátio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. A decisão, publicada na terça-feira, 4, é da juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do Juizado Especial da Fazenda Pública do município.

 

De acordo com o processo, o cidadão relatou que há mais de dez anos oferece alimento e cuidados a animais abandonados que circulam pelo local, custeando ração e medicamentos por conta própria. O Município, por sua vez, argumentou que a prática poderia causar riscos à saúde pública e sugeriu o recolhimento dos animais para outro espaço.

 

Ao analisar o caso, a magistrada citou a Lei Estadual nº 4.315, que garante a qualquer pessoa o direito de fornecer alimento e água a animais de rua em espaços públicos. Segundo a juíza, a norma “não impõe limites geográficos ou setoriais a essa permissão dentro do conceito de espaços públicos”.

 

Na sentença, a Justiça determinou que o município e o secretário da pasta se abstenham de impedir ou dificultar a alimentação dos animais no local. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por ato de impedimento, além da possibilidade de responsabilização por crime de desobediência.

 

A juíza também determinou que o Ministério Público do Tocantins seja oficiado para verificar as condições do Centro de Zoonoses de Guaraí e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao controle populacional e bem-estar dos animais de rua.

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