Justiça atende MPTO e afasta da aldeia homem que queimou criança indígena com ferro

Ele é apontado como suspeito ter queimado o braço de uma criança indígena com um ferro de marcar gado; decisão proíbe o agressor de se aproximar da vítima e de seus familiares

Crédito: Divulgação MPTO

A Justiça acatou os pedidos contidos no requerimento de Medidas Cautelares Penais  do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e deferiu liminar que determina o afastamento de um homem da Aldeia Macaúba, localizada na Ilha do Bananal. Ele é apontado como suspeito ter queimado o braço de uma criança indígena com um ferro de marcar gado. A decisão proíbe o agressor de se aproximar da vítima e de seus familiares, devendo manter uma distância mínima de 300 metros.

 

A notícia chegou ao conhecimento do MPTO por meio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), que realizavam atendimento na comunidade no dia 18 de outubro. Familiares relataram que o menino brincava próximo à aldeia quando foi abordado e queimado no braço pelo homem, que é responsável por cuidar da criação de gado na região.

 

De acordo com a promotora de Justiça Isabelle Rocha Valença Figueiredo, responsável pelo caso, o MPTO, assim que teve ciência do caso, tomou medidas imediatas para garantir a segurança da criança e de sua família. "Solicitamos a remessa do Boletim de Ocorrência para a polícia civil do Tocantins e ingressamos imediatamente com um pedido de medidas cautelares para afastar o agressor da vítima, de seus familiares e testemunhas por um raio de 300 metros. Também pleiteamos a proibição de qualquer tipo de contato do agressor com a criança e seus familiares por qualquer meio, seja por telefone, mensagem ou por meio de outra pessoa”, detalhou a promotora.

 

Obstáculos na obtenção de informações

A promotora Isabelle Figueiredo relata que a ocorrência de crimes nesta região da ilha tem sido uma preocupação constante do Ministério Público. “Recentemente, nos reunimos com o Ministério Público do Mato Grosso, a fim de traçar um fluxo de atuação entre os dois estados, facilitando o intercâmbio de informações e uma maior celeridade na justiça”, explicou.

 

Atuação complementar do MPF e MPTO

A promotora esclarece ainda a diferença de atuação do Ministério Público Federal (MPF) e do MPTO neste caso. “Cabe ao MPF a atribuição para lidar com questões relacionadas à disputa de terras indígenas, enquanto o MPTO atua na proteção da criança e na persecução criminal. Neste caso, estamos trabalhando para garantir que todos os aspectos da violência sofrida pela criança sejam devidamente apurados e os responsáveis, punidos”, concluiu.

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