O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou nesta sexta-feira, 20, a suspensão parcial do concurso público da Educação em Palmas, regido pelo Edital nº 62/2024. A decisão liminar abrange os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).
A medida, proferida pelo desembargador Marco Villas Boas, atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que contestava a decisão anterior da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Em primeira instância, a Justiça havia negado o pedido de suspensão do concurso e alegou falta de provas suficientes que demonstrassem irregularidade no certame.
O magistrado destacou na decisão de hoje (20) que a falha compromete os princípios constitucionais da moralidade, isonomia e publicidade, além de gerar desconfiança quanto à regularidade do processo seletivo. Ele determinou que o município de Palmas se abstenha de homologar ou nomear os aprovados para os cargos suspensos até o julgamento final da ação principal.
Ainda conforme a decisão, a Prefeitura de Palmas deve apresentar suas contrarrazões no prazo legal estabelecido. Esse é o momento de contestar ou justificar as ações e decisões relacionadas ao certame.
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