Em recente decisão, o Juíz da Comarca de Miranorte determinou o bloqueio de bens dos ex-prefeitos Stalin Juarez Gomes Bucar e Abraão Costa Martins, para ressarcir prejuízos que ambos teriam causado ao Município quando exerciam o mandato.
A medida judicial promovida contra o ex-prefeito, hoje deputado estadual, Stalin Bucar, foi uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, por danos causados aos cofres públicos, quando era prefeito no ano de 2001.
Segundo argumentou o Ministério Público, autor da ação, o gestor é o responsável por haver, na época, exonerado ilegalmente oito servidores públicos municipais efetivos. Este, terminaram sendo reintegrados por ordem judicial, com direito ao recebimento de todos os salários retroativos, que deram origem ao Precatório de natureza alimentar nº. 1.504/2007, no valor de R$ 361.160,33, atualizado até o dia 11 de abril de 2007. Estima-se que esse valor esteja em torno de R$ 600 mil, quando corrigido. O processo tramita na Comarca de Miranorte sob o nº. 2011.0012.7296-5/0 e pode ser consultado.
No caso do ex-prefeito Abraão Costa, a Justiça acatou o pedido dos procuradores do Município, na Ação Civil Pública nº 5000889-55.2013.827.2726 e concedeu medida liminar para bloquear bens no valor de R$ 350 mil, referentes ao desfalque causado aos cofres do Instituto de Previdência Social de Miranorte (IPSM). Conforme sustenta o autor da ação, o dinheiro foi sacado indevidamente da conta do instituto por meio de dois cheques com assinatura falsificada.
Em ambos os casos, a Justiça entendeu que o gestor deve ser responsabilizado pelos prejuízos causados ao tesouro municipal, restituindo os valores com seus próprios bens.
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