Justiça bloqueia R$ 2,9 mi de ex-prefeito de Paraíso e decreta quebra de sigilos

A Ação foi proposta pelo MPE, enquanto a liminar determinando o bloqueio dos bens e a quebra dos sigilos bancário e fiscal foi expedida pelo juiz Adolfo Amaro Mendes

Ex-prefeito de Paraíso, Sebastião Paulo Tavares
Descrição: Ex-prefeito de Paraíso, Sebastião Paulo Tavares Crédito: Foto: Divulgação

A Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Paraíso do Tocantins, Sebastião Paulo Tavares, no valor de R$ 2.998.616,52, além da quebra de seu sigilo bancário e fiscal referente ao ano de 2012. A Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa foi proposta pela promotora de Justiça Maria Cotinha Bezerra Pereira, enquanto a liminar determinando o bloqueio dos bens e a quebra dos sigilos bancário e fiscal foi expedida no último dia 17, pelo juiz Adolfo Amaro Mendes, da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins.

 

A liminar foi concedida no âmbito da Ação, que questiona diversas irregularidades ocorridas na gestão financeira de Paraíso do Tocantins no ano de 2012, as quais levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a rejeitar a prestação de contas do gestor público.

 

Conforme o Ministério Público Estadual, constam como irregularidades o repasse de duodécimo ao Poder Legislativo abaixo do limite mínimo previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA); a autorização de crédito orçamentário acima do limite de 15% previsto na LOA; ocorrência de déficit financeiro; processamento de restos a pagar sem disponibilidade financeira; ausência de nota explicativa de R$ 508.027,65 referente a créditos e circulação registrados no Ativo Permanente da Entidade; divergência no comparativo das receitas informadas pelo Banco do Brasil; e retenção de valores de terceiros na ordem de R$ 549.050,25.

 

Conforme a decisão, o bloqueio de bens visa assegurar o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos e o pagamento de multa civil, em caso de futura condenação judicial.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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