Justiça condena advogado a indenizar delegado de Araguaína em R$ 5 mil

Advogado imputou indevidamente ao delegado de polícia o crime de abuso de autoridade e de poder

Crédito: Divulgação TJTO

O advogado Paulo Roberto Vieira Negrão foi condenado pelo 2º Juizado Cível de Araguaína a pagar uma indenização, no valor de R$ 5 mil, ao titular da 26ª Delegacia de Polícia Civil, delegado Luís Gonzaga da Silva Neto. A Justiça entendeu que o advogado acusou, indevidamente, o delegado por crime de abuso de autoridade e abuso de poder.

 

A decisão ocorreu após o advogado Paulo Roberto ingressar com uma ação indenizatória no valor de R$ 108 mil contra o Estado do Tocantins, sugestionando que após a condenação, o Governo cobrasse de forma regressiva o referido valor do delegado Luís Gonzaga.

 

 Entenda o caso

No ano de 2018, uma cliente de Paulo Roberto registrou um boletim de ocorrência contra o advogado. Em 2019, com base nos fatos narrados pela vítima, o delegado de polícia  Luís Gonzaga instaurou inquérito policial, comunicando o fato à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Araguaína, causando a instauração de um procedimento disciplinar contra Paulo Roberto. O inquérito foi arquivado pelo Ministério Público, acontecendo o mesmo com o procedimento disciplinar instaurado pelo Tribunal de Ética e Disciplinar da OAB. 


 
O advogado, então, ingressou com uma ação indenizatória no valor de R$ 108 mil contra o Estado do Tocantins, sugerindo que, após a condenação, o Estado cobrasse de forma regressiva o referido valor do titular da 26 DPC. Entretanto, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Araguaína julgou improcedente a ação indenizatória de Paulo Roberto, por entender que não houve qualquer excesso praticado pelo delegado Luís Gonzaga da Silva Neto.


 

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