A Odebrecht Ambiental | Saneatins disse na manhã desta segunda-feira, 7, que vai recorrer da decisão judicial da primeira instância, que determinou o ressarcimento de contas pagas por moradores de 17 setores de Araguaína, com valores atualizados e contabilizando-se os juros de todo o período. "A concessionária reforça que todos os seus procedimentos adotados no tratamento e distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto obedecem à legislação e atendem aos requisitos exigidos pelos órgãos de controle e saúde pública", afirma em nota enviada ao Portal T1 Notícias.
Na decisão, em resposta a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual ainda em 2001, a Companhia de Saneamento do Tocantins (Saneatins) foi condenada pela justiça por utilizar em março, novembro e dezembro de 1999 e janeiro, fevereiro e março de 2001, cloro granulado com data de validade vencida.
Segundo a promotora de Justiça Araína Cesárea D'Alessandro, naquele período, quatro tambores de cloro granulado 65% HYPOCAL foram encontrados com validade vencida, sendo que dois já haviam sido utilizados. Laudo pericial teria demonstrado que os produtos estavam inaptos à utilização, por estarem fora do prazo de validade.
Consta nos autos que um funcionário da empresa compareceu ao MPE, tendo confirmado que o cloro vencido estava sendo utilizado no Polo I de tratamento, sob as ordens de um técnico operacional da Saneatins, que por sua vez havia recebido autorização da química responsável da empresa, em Palmas. No depoimento, o funcionário afirmou que a química determinou o uso do cloro vencido, alertando sobre a necessidade de aumentar a quantidade dissolvida na água, para compensar eventual perda do princípio ativo do produto.
Na época, o MPE ainda juntou documentos que comprovam que o uso indiscriminado de cloro na água pode provocar diversas espécies de câncer, motivo pelo qual o tratamento com esse produto deve ser meticulosamente controlado.
Com a decisão proferida, a Saneatins ainda vai ter que apresentar, periodicamente, relatórios, exames e documentos necessários às autoridades de saúde pública que comprovem que os padrões de tratamento da água estão sendo cumpridos.
A empresa também terá que realizar capacitação e atualização de seus profissionais quanto ao uso dos produtos e identificação de produtos químicos vencidos, entre outras ações.
Segundo a decisão, a empresa ainda pode vir a responder por eventuais perdas e danos individuais de cada consumidor afetado com o tratamento incorreto da água. Na época, foi constatado o atendimento de 7.241 ligações de água. O prazo de cumprimento dado à empresa foi de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 30 mil reais.
Confira na íntegra a nota da Odebrecht Ambiental | Saneatins:
A Odebrecht Ambiental | Saneatins esclarece que recorrerá da decisão judicial de primeira instância. A concessionária reforça que todos os seus procedimentos adotados no tratamento e distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto obedecem à legislação e atendem aos requisitos exigidos pelos órgãos de controle e saúde pública.
(Com informações Ascom/MPE)
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