Justiça condena Prefeitura a indenizar pedreiro que caiu em buraco na LO-04

A indenização foi determinada no valor de R$6,6 mil, mas ainda cabe recurso da decisão. O pedreiro caiu em um buraco em frente ao MPE em 2010, quando ia para o trabalho.

Prefeitura de Palmas ainda pode recorrer
Descrição: Prefeitura de Palmas ainda pode recorrer Crédito: Bonifácio/T1Notícias

Decisão da Juíza da 4ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Flávia Afini Bovo, condenou a Prefeitura de Palmas a indenizar o pedreiro Jorge Bailon Ferreira em mais de R$ 6,6 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 18.

 

Em 2010 o pedreiro caiu com uma motocicleta em um buraco na Avenida LO 4, próximo ao prédio do Ministério Público Estadual (MPE), quando se dirigia ao trabalho. Ele teve o veículo danificado e sofreu lesões que o impediram de trabalhar por 15 dias.

 

De acordo com a sentença, R$ 584,94 correspondem à indenização por danos materiais referentes às peças e serviços necessários ao conserto da motocicleta e aos medicamentos usados no tratamento.

 

Outros R$ 5 mil são referentes à indenização por danos morais e R$ 1.050,00 em lucros cessantes correspondentes aos 15 dias de trabalho.  A reparação de lucros cessantes é prevista no Código Civil Brasileiro para indenizar os danos materiais efetivos sofridos em função de culpa, omissão, negligência, dolo ou imperícia de alguém.

 

Os valores ainda deverão ser atualizados conforme anotou a juíza na sentença: "Assevero que o valor da condenação do dano moral deverá ser atualizado mediante correção monetária pelo IPCA a partir desta data e juros moratórios a partir do evento danoso (07/04/2010), nos termos da Súmula 54, do STJ e na forma estipulada pelo art. 5° da Lei n.° 11.960/2009 (STF, ADI n.° 4.357/DF); sendo que quanto aos danos materiais e lucros cessantes deverá ser acrescido de juros de mora e correção monetária a partir do efetivo prejuízo, sendo a correção efetuado pelo IPCA, tudo também nos termos do estipulado pelo art. 5° da Lei n.° 11.960/2009 (STF, ADI n.° 4.357/DF)".

 

Além destes valores, a Prefeitura de Palmas também deverá pagar mais R$ 700 referentes aos honorários advocatícios. Cabe recurso contra a decisão.

 

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