A Justiça acatou pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e da Defensoria Pública Estadual (DPE), e determinou, por meio de liminar, que o Banco do Brasil e o Bradesco se adéquem, no prazo de 20 dias, à lei que limita a espera por atendimento bancário na cidade de Palmas. Segundo a Lei Municipal nº 1.047/2001, o tempo máximo de espera por atendimento nos guichês bancários é de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos na véspera ou após feriados prolongados.
Em caso de descumprimento da decisão, as duas instituições bancárias ficam sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, até o limite de R$ 1 milhão, proporcional ao número de agências que permanecerem em situação irregular.
Na decisão judicial, é destacado que a lei municipal, apesar de ter 15 anos de vigência, nunca foi aplicada devidamente, o que leva à conclusão de que o objetivo das instituições bancárias é induzir o consumidor a acreditar que não existe nenhum dispositivo legal a seu favor.
Ainda de acordo com a decisão judicial, além de se adequar ao limite de tempo para atender aos consumidores, os bancos terão que cumprir o dispositivo legal que determina a entrega de uma senha de controle de atendimento, na qual devem ficar registrados o horário de chegada do cliente e o horário em que lhe foi prestado atendimento.
A regularização do atendimento bancário, nos termos da Lei Municipal nº 1.047/2001, foi requerida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça do Consumidor, do MPE, e pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, da DPE. As instituições apresentaram a relação dos processos administrativos instaurados pelo Procon, que demonstram a violação recorrente da lei.
A Promotora de Justiça Kátia Chaves Gallieta já havia sido instaurado um inquérito civil público para apurar as condutas irregulares por parte dos bancos.
Justiça dá 20 dias para bancos cumprirem limite de tempo de espera em fila
Pela decisão, Banco do Brasil e Bradesco são obrigados a cumprir lei que limita o tempo de espera por atendimento
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