O juiz substituto da 1ª Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, decidiu favorável a Prefeitura de Palmas no que se refere ao Decreto nº 654 publicado no dia 19 de novembro de 2013, quanto a suspensão das horas extras e férias. A decisão é do dia 28 de novembro.
Conforme explicou o procurador-geral do Município, Públio Borges, "o juiz extinguiu o processo sem a resolução do mérito e condenou o sindicato a pagamento das custas do processo". O Sindicato citado no processo é dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET). O valor a ser pago é calculado pelo Judiciário.
"A partir do momento em que foi apresentada a motivação no Decreto publicado no dia 19 de novembro, em que é exposta a motivação jurídica para a adoção das medidas pelo município, quais sejam, o interesse público; a autonomia do Executivo para ordenar e otimizar a máquina pública; a necessidade das medidas em decorrência da diminuição no âmbito municipal dos cargos comissionado e a necessidade de cumprir a Lei nº101 de 2000 (LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal)", esclareceu Públio Borges, o juiz entendeu favorável ao Município..
O procurador afirmou que "diante dessa decisão continuamos firmes em crer que o Judiciário tem sempre agido de forma isenta e coerente com o ordenamento Jurídico".
O procurador explicou ainda que a suspensão dessas férias diz respeito ao primeiro período aquisitivo, ou seja, o decreto não se aplica a servidores públicos que já tenham tido suas férias suspensas anteriormente. Não haverá cumulação de férias.
Outro detalhe apontado por ele é que a questão das horas extras se dá para economia por parte do Município, que tem autonomia para baixar tal decreto.
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