Justiça decide que Portal da Transparência de Palmas obedece lei e extingue ação

Ação movida pelo Ministério Público Federal foi extinta pela Justiça Federal, que entendeu que o Portal da Transparência da Prefeitura de Palmas atende requisitos da lei de acesso à informação

Juiz federal extiguiu ação do MPF
Descrição: Juiz federal extiguiu ação do MPF Crédito: Divulgação

O juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, titular da segunda Vara Federal, determinou a extinção de processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Prefeitura de Palmas, pela regularização do Portal da Transparência do município.

 

Por entender que, conforme o próprio MPF reconheceu, as supostas irregularidades não foram identificadas em uma avaliação realizada no dia 26 de agosto de 2016, o juiz afirmou na sentença que “uma vez alcançado esse objetivo, não há interesse em prosseguir com a presente ação”.

 

Ainda de acordo com a decisão do juiz, a secretaria da Vara Federal deve publicar e registrar a sentença; intimar as partes e aguardar o prazo para recurso.

 

Prefeitura comemora

Após a decisão proferida pelo juiz, a Prefeitura de Palmas se manifestou e ratificou que o seu Portal da Transparência atende a todos os requisitos da legislação. “Prova disso é a sentença prolatada pela Justiça Federal em que extinguiu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, por entender que todos os requisitos legais inerentes ao Portal da Transparência e a lei de acesso à informação haviam sido atendidos”, relata a matéria encaminhada à imprensa.

 

Entenda

A ação civil pública movida pela Procuradora Federal Renata Batista, requeria ao muncípio a "correta implantação do Portal da Transparência, previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011". 

 

A Procuradoria do Município apresentou a defesa, onde alegou que "o Portal da Transparência está de acordo com legislação, e que a plataforma de publicidade atende aos requisitos da lei de acesso a informação, conforme já havia indicado a Controladoria Geral da União e os demais institutos de transparência do país".

 

Posteriormente, o Ministério Público fez uma nova avaliação no Portal da Transparência, no dia 26 de agosto de 2016,  e considerou que o mesmo atendia às exigências legais. Em consequência disso a ação foi extinta pela Justiça.

 

Segundo o Magistrado Federal Adelmar Aires Pimenta que extinguiu a ação movida pela Procuradora Renata a época: "O objeto da presente ação é a regularidade do Portal de Transparência do Município de Palmas do Estado do Tocantins, nos termos da Lei de Acesso a Informação e lei de Transparência. Uma vez alcançado esse objetivo, não há interesse em prosseguir com a presente ação. Sobrevindo falta de interesse processual, a providência que se impõe é a resolução da Life, sem julgamento do mérito.

 

De acordo com o Município, a matéria já está superada, e informou que "acredita que o Promotor Estadual, assim como ocorreu no âmbito federal, também possa refluir do seu entendimento equivocado".

 

"A Prefeitura esclarece que respeita todos os Ministérios Públicos, seja ele Federal ou Estadual e deposita extrema confiança no Poder Judiciário e nas demais instituições do país", concluiu.

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