Justiça desobriga morador a pagar IPVA após constatação de cobrança irregular

Diógenes Martins Machado passou a ser cobrado pelo Estado quanto ao pagamento do IPVA do veículo, mesmo não sendo mais o proprietário

Juiz decidiu por não cobrança do Estado
Descrição: Juiz decidiu por não cobrança do Estado Crédito: Divulgação

O juiz José Maria Lima, da Comarca de Porto Nacional, determinou a desobrigação do pagamento do IPVA ao antigo proprietário de uma motocicleta que não foi transferida de propriedade junto ao Detran Tocantins.

 

Após vender uma motocicleta e a entregar à nova proprietária, juntamente com os documentos para transferência do veículo, Diógenes Martins Machado passou a ser cobrado pelo Estado quanto ao pagamento do IPVA do veículo, mesmo não sendo mais o proprietário.

 

De acordo com a Justiça, embora tendo sido constatado que a venda se concretizou, conforme autorização de transferência de propriedade, a ação não foi devidamente comunicada ao órgão competente. Com isso, o antigo dono permaneceu cadastrado junto ao Detran como proprietário, ficando responsável pelos débitos tributários.

 

Entendendo ser injusta a cobrança, o juiz afirmou, por meio da sentença, que “a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor no período posterior à sua alienação”, decidindo então pela não cobrança do Estado ao antigo dono.

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