Justiça determina devolução de Pix de R$ 1 mil enviado por engano em Gurupi

Pix foi encaminhado por engano para um destinatário em Guarulhos (SP); pessoa foi notificada, mas não se manifestou

Decisão foi do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi
Descrição: Decisão foi do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi Crédito: Divulgação TJTO

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gurupi determinou a restituição de R$ 1 mil a um homem que realizou um Pix por engano em fevereiro deste ano. Publicada nesta terça-feira, 17, a decisão, que cabe recurso, atendeu ao pedido de um autônomo de 63 anos e confirma uma decisão provisória de fevereiro, que havia bloqueado os valores nas contas da pessoa que recebeu o valor.

 

 

Conforme o processo, o autônomo entrou com uma ação judicial alegando que, no final de dezembro de 2024, transferiu R$ 1 mil via Pix para a chave de e-mail de uma sobrinha. O valor, no entanto, deveria ter sido enviado para um e-mail que continha a letra “e” em sua composição, mas acabou em outra conta de e-mail similar, porém com a letra “i”, no endereço eletrônico. A diferença de apenas uma letra no nome resultou na transferência equivocada.

 

 

O autônomo conseguiu localizar a destinatária, moradora de Guarulhos (SP), e tentou receber o dinheiro de volta, mas não obteve êxito. Ele registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e acionou a mulher na Justiça em fevereiro deste ano.

 

 

Segundo o processo, após o bloqueio de suas contas bancárias por decisão judicial, também do juiz Nilson Afonso da Silva, a mulher chegou a entrar em contato com o autônomo, mas não propôs a devolução.

 

 

Mesmo intimada eletronicamente por aplicativo de mensagem, ocasião em que confirmou sua identidade e informou à oficiala de Justiça o encaminhamento do caso para sua defesa, a mulher não se manifestou à Justiça.

 

 

Ao decidir pela condenação, o magistrado destacou na sentença que a retenção de valores recebidos por engano em transferências via Pix pode configurar o crime de apropriação de coisa havida por erro, conforme previsto no artigo 169 do Código Penal.

 

 

“Não tendo havido a devolução do valor depositado por engano”, destaca o juiz na sentença, “necessário se faz a confirmação da tutela de urgência concedida” e a “condenação pela restituição do valor de R$ 1 mil, transferido por engano pelo autor”.

 

 

O valor será acrescido de juros legais desde a citação e correção monetária a partir da data do desembolso, segundo fixou o juiz. A mulher também está condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

 

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