A Prefeitura Municipal de Goiatins, no norte do estado e a 425 quilômetros de Palmas, terá que efetuar o pagamento integral salários vencidos dos servidores contratatos referente ao mês de abril no prazo de 72 horas. A determinação é do Poder Judiciário e consta da decisão publicada na sexta-feira, 9, em atendimento à pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil, cujo valor será revertido ao Fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/1985.
A medida foi requerida por meio de ação civil pública, ajuizada após o Ministério Público constatar a omissão do Poder Executivo municipal em quitar a remuneração de servidores contratados, mesmo diante da efetiva prestação dos serviços. De acordo com a promotora de Justiça Jeniffer Medrado Ribeiro Siqueira, autora da ação, a conduta da administração municipal configura violação à dignidade da pessoa humana e abuso de poder, ao utilizar a folha de pagamento como instrumento de pressão política.
Além do pagamento imediato dos valores em atraso, a decisão judicial proíbe a retenção futura dos salários desses servidores sem justificativa legal, sob a mesma penalidade de multa diária. A Promotoria tentou resolver o impasse extrajudicialmente, convocando reunião com integrantes da administração municipal e da câmara de vereadores, mas não houve comparecimento de nenhum representante do Executivo.
Diante da gravidade do caso — envolvendo verbas de natureza alimentar —, o Ministério Público recorreu ao Judiciário para garantir a subsistência dos trabalhadores e a continuidade dos serviços públicos no município.
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