Justiça determina prazo de 180 dias para proprietário retirar gado na Ilha do Bananal

Rebanhos foram introduzidos ilegalmente em área de conservação de proteção ambiental integral

Crédito: Divulgação

A 2ª Vara Federal de Palmas concedeu uma decisão favorável ao Ministério Público Federal (MPF) na última quinta-feira, 15, determinando que rebanhos introduzidos ilegalmente no Parque Estadual do Araguaia sejam apreendidos e entregues às comunidades indígenas que vivem fora da Ilha do Bananal, no Tocantins.

 

O réu na ação tem um prazo de 180 dias para remover voluntariamente de sua propriedade, todos os rebanhos e construções existentes no Parque Nacional do Araguaia. Caso o prazo não seja cumprido, a União, Funai e ICMBio têm 60 dias para apreender os rebanhos e demolir as edificações.

 

Segundo o MPF, após uma operação conjunta do Ibama, ICMBio e Funai, realizada no ano de 2022, foram encontradas quatro pessoas cuidando de um rebanho bovino de propriedade de um suposto pecuarista (réu na ação), sem autorização, dentro da Ilha do Bananal, na área da etnia indígena Ava Canoeiro. Também haviam sido realizadas obras com a eliminação de vegetação nativa, sem a autorização dos órgãos competentes. Vale ressaltar que a região é uma unidade de conservação de proteção ambiental integral.

 

O juiz federal Adelmar Aires Pimenta ressaltou a urgência da remoção dos rebanhos e das construções irregulares para a regeneração da vegetação nativa, evitando a perpetuação do dano ambiental.

 

Foi constatado que o réu também retirou madeira de forma irregular, degradando recursos naturais protegidos pela legislação ambiental. Entretanto, ele alegou, em sua defesa, que retirou as madeiras e levou o gado para a Ilha com autorização de indígenas.

 

De a acordo com a decisão, no relatório, apresentado pelo MPF, constam fotografias das edificações irregulares, “afastando qualquer dúvida sobre a ocorrência do fato noticiado na inicial.  O requerido (suposto pecuarista e réu na ação) não tem permissão dos indígenas para exploração da área, tampouco licença dos órgãos ambientais competentes”.

 

 

Problema que existe há décadas na Ilha do Bananal

 

Na decisão, o magistrado lembra que na Justiça Federal, já foram propostas diversas ações com o objetivo de retirar pessoas que ocupam de forma irregular a Ilha do Bananal, bem como a retirada de gado do interior do local. Em 2008, “houve uma operação de dimensão extraordinária, envolvendo órgãos ambientais, indígenas, a União, a Polícia Federal para cumprimento de decisão judicial que determinou a retirada de todos os não-índios e semoventes do interior do Parque Nacional do Araguaia”, destacou, lamentando ainda que a conduta danosa vem se repetindo ao longo dos anos. 

 

Ainda segundo o magistrado, as condutas ilegais de criação de gado continuam sendo registradas no interior do Parque Nacional do Araguaia, “causando danos irreversíveis ao meio ambiente com a introdução de animal que não integra a biodiversidade existente no ecossistema do Parque”. O problema, que existe há décadas, também atinge diretamente as diversas comunidades indígenas que habitam a região e áreas adjacentes. “Tramita nesta Vara Federal, inclusive, ação sobre índios isolados que estariam sendo atingidos pelo grave problema existente na região”, finalizou. 

 

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