Justiça determina que bancos renegociem com idosa um endividamento superior a 380%

Somando os cinco bancos nos quais adquiriu empréstimos, uma senhora idosa de Gurupi tem dívidas que ultrapassam 380% de sua renda

Idosa tem dívidas que ultrapassam 380% de sua renda
Descrição: Idosa tem dívidas que ultrapassam 380% de sua renda Crédito: Divulgação

A Justiça determinou que cinco bancos renegociem as dívidas de uma idosa em situação de superendividamento, limitando o valor dos descontos ao percentual de 30% dos rendimentos. A decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Gurupi, a 230 km de Palmas, também determina a revisão contratual das taxas e juros cobrados. Somando os cinco bancos nos quais adquiriu empréstimos, a idosa tem dívidas que ultrapassam 380% de sua renda.

 

“Acolhendo nossos argumentos, a sentença deferiu o pedido e determinou que cada um dos bancos cobre apenas 8% da dívida mensal, sem calcular juros, renegociando-se a dívida e postergando para o futuro até a quitação total. A título de boa-fé, desde o ajuizamento, pedimos – e foi deferido – que fosse determinado ao Igeprev e ao INSS a não inclusão de qualquer outro tipo de dívida nas folhas de pagamento da idosa a fim de que não fosse criado um novo quadro de superendividamento com a liberação desta margem”, explicou a defensora pública que acompanha o caso, Lara Gomides.

 

Quando a idosa procurou a Defensoria Pública em Gurupi, em março deste ano, apresentou quadro elevado de endividamento devido às dívidas contraídas com as instituições bancárias, com descontos efetuados em folha de pagamentos (consignados) e por débitos de prestações de outros empréstimos diretamente na conta bancária onde seus rendimentos são depositados. Segundo a idosa, os empréstimos foram contraídos devido a problemas de saúde na família. O montante das dívidas representa mais de 380% da renda líquida mensal da idosa o que, segundo ela, a coloca em condição de viver de favores de conhecidos e parentes, pois não sobrava nada para seu uso e sobrevivência.

 

“Esse valor dizia respeito exclusivamente a dívidas com bancos e instituições financeiras, não constavam ali os valores atinentes à sobrevivência e subsistência da idosa, tais como água, energia, telefone, alimentação, saúde”, explicou a Defensora Pública.

 

Na sentença, o magistrado fundamentou que a “hipossuficiência do consumidor face à oferta de crédito fácil das instituições, as quais não tomam o devido cuidado ao liberar empréstimos, sem a rigorosa análise do perfil econômico-financeiro do consumidor, faz com que aceitem o risco de o cliente não suportar o pagamento de todas as importâncias, estagnando no chamado superendividamento”.

 

(Com informações da Ascom DPE)

 

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