Justiça determina que Estado cumpra Lei do Parto Humanizado em hospital de Gurupi

Secretaria Estadual de Saúde diz que já adotou medidas para garantir o cumprimento da lei, promovendo melhorias na estrutura fixa e organizacional para atendimento aos parto humanizado

Crédito: Da Web

A Justiça determinou que o Governo do Estado adote medidas a fim de inibir a prática de qualquer forma de violência obstétrica no Hospital Regional de Gurupi (HRG) e que cumpra os termos previstos no Estatuto do Parto Humanizado no Tocantins (Lei Estadual nº 3.113/2016). A decisão foi proferida nos pedidos de tutela de urgência do Ministério Público do Tocantins (MPE-TO). Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que tem realizado diversas ações para inibir a violência obstétrica e cumprindo as diretrizes do Ministério da Saúde, e a lei que institui o estatuto do parto humanizado.

 

A Ação Civil Pública que resultou na decisão teve como fundamento as investigações de um inquérito civil público instaurado no ano de 2016 com a finalidade de apurar se as instituições de saúde situadas no Município de Gurupi estavam observando, em sua plenitude, o direito ao parto humanizado às mulheres.

 

O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, responsável pelo caso, conta que após constatar o descumprimento do Estatuto do Parto Humanizado no Tocantins por quatro unidades de saúde do maior município da região Sul do Tocantins, recomendou aos gestores dos hospitais que adotassem providências necessárias para adequação.

 

 

HRG continuou descumprindo a legislação

 

Três das quatro unidades de saúde atenderam às orientações do MPTO ou firmaram Termo de Ajustamento de Conduta se comprometendo em solucionar a situação. Porém, o HRG continuou descumprindo a legislação vigente, o que foi confirmado em diversas fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Medicina.

 

Marcelo Lima Nunes relata o caso de uma parturiente que sofreu violência obstétrica na unidade materna infantil do HRG. Segundo a parturiente, ao dar entrada na unidade, não havia médico obstetra, sendo o parto realizado por um clínico geral, em uma pequena sala onde estavam outros pacientes. Ela conta ainda que a maca era estreita e não tinha espaço suficiente, de modo que teve hematomas nos cotovelos devido aos movimentos que precisava fazer para se erguer na maca.

 

Diante das irregularidades e da negativa do Estado do Tocantins em atender à recomendação ministerial, o caso foi judicializado, resultando na decisão proferida esta semana.

 

Além das adequações à Lei Estadual, o Hospital Regional de Gurupi também deverá adquirir equipamentos imprescindíveis para a prática do parto humanizado: Estetoscópio de Pinard, barra fixa ou escada de Ling, bola de Bobat ou Cavalinho, camas hospitalares reguláveis e cardiotopógrafo.

 

 

Em caso de descumprimento da decisão judicial, será imposta multa diária de R$ 1 mil.

 

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde informou que tem realizado diversas ações para inibir a violência obstétrica e fortalecer as boas práticas voltadas ao parto e nascimento, cumprindo as diretrizes do Ministério da Saúde, bem como, a Lei nº 3113 de 2016 que institui o Estatuto do Parto Humanizado.

 

Dentre as ações em Gurupi estão à conclusão das obras de adequação do centro de parto normal, que está em funcionamento, contratação e capacitação de profissionais para o serviço, escalas médicas completa com profissionais qualificados, aquisição de bolas, barras, camas mais confortáveis, cavalinhos, leitos individualizados com cortinas, chuveiro com água quente, massagens com vaselina, equipe multiprofissional para atender as paciente como fisioterapeuta, psicólogo, enfermeiros e obstetras e a adoção de todas as práticas humanizadas de atendimento, inclusive com a liberação de acompanhante da preferência da paciente.

 

A Secretaria da Saúde informuo ainda que, em parceria com os profissionais, construiu ainda um protocolo multiprofissional de atenção ao parto e nascimento.

 

 

Parto Humanizado

 

A Lei do Parto Humanizado garante às mulheres ter sua privacidade respeitada; ter suas dúvidas esclarecidas, em especial as que impedem o parto normal; dispor de acompanhante da sua escolha durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto; e ter acesso a métodos não farmacológicos como massagens, banho, bola, entre outros, para aliviar a dor. A lei se aplica a qualquer tipo de parto, seja cesariano ou parto natural, que ocorra em instituições de saúde, hospitais ou em casas de parto no Estado.

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