A Justiça Federal deferiu pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM) de Palmas para que a União suspenda quaisquer restrições relativas a pendências do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) que impeçam que repasses voluntários federais sejam realizados à Prefeitura de Palmas. Conforme consta na petição, inconformidades apontadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) foram objetos de medidas administrativas de correção no Instituto de Previdência Social de Palmas (PreviPalmas). A prefeitura de Palmas pontuou que as medidas já foram informadas ao MPS, que comunicou adoção de prazo de 180 dias para análise, prazo este que pode imputar ao Município o prejuízo de retenção de repasses federais.
Na decisão interlocutória, publicada nesta terça-feira, 26, no processo nº 1000879-93.2018.4.01.4300, o juiz da 2ª Vara Federal, Adelmar Aires Pimenta da Silva, deferiu, baseado neste contexto, tutela provisória de urgência determinando que a União suspenda em relação ao município de Palmas o agravo do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias e qualquer outra restrição decorrente da ausência da CRP e que a União não faça exigência de apresentação do CRP para qualquer repasse ou transferência de recursos federais.
A petição argumentou que a sanção de restrição dos repasses de transferências voluntárias por falta de CRP está prevista no artigo 7º da Lei nº 9.717/1998, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Cível Originária nº 830-1/PR. Por isso, a Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência foi ajuizada pelo Município pleiteando a suspensão da inadimplência lançada no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc) referente à ausência de renovação de certificado regular e que a União se abstivesse de reter recursos do Município de Palmas em virtude do prazo de análise de adequações exigidas para renovação do CRP.
Impacto e pendências
De acordo com a prefeitura, sem a referida intervenção judicial, conforme consta no processo, o Município de Palmas acabaria impedido de receber repasse de recursos do Convênio nº 0227.256-86/2007, firmado com o Ministério das Cidades, e de realizar a assinatura de novos convênios, que exigem a regularidade do CRP. "Vale ressaltar que das oito pendências reportadas pelo Ministério ao PreviPalmas, cinco delas foram analisadas em processo eletrônico e já baixadas em razão de análise positiva e célere dos referidos processos. As outras três pendências, ainda sob análise, conforme informou o MPS ao Município de Palmas, aguardam prazo de 180 dias por constarem em processo físico, exigência regimental do MPS", informou a gestão.
A decisão estipula prazo de dez dias à União para cumprimento da determinação e define multa de R$ 10 mil por dia, limitada mensalmente ao dobro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) transferido no período ao demandante. A Procuradoria da União e Procuradoria da Fazenda Nacional têm 30 dias úteis para apresentar resposta ao Juízo Federal.
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