Justiça Federal regulamenta tempo de espera em agências da Caixa em Palmas

A decisão da 2ª Vara Federal de Palmas foi resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Púbico Federal. A Caixa esgotou todas as instâncias de recurso

Tempo de espera será de 20 minutos em dias normais
Descrição: Tempo de espera será de 20 minutos em dias normais Crédito: Foto: Divulgação

Clientes e usuários dos serviços da Caixa Econômica Federal em Palmas não poderão esperar por atendimento mais que 20 minutos em dias normais e 30 minutos no dia antecedente ou posterior a feriados e nos dias de pagamento de servidores públicos. A decisão da 2ª Vara Federal de Palmas foi resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Púbico Federal. A Caixa esgotou todas as instâncias de recurso para não cumprir a ordem judicial, mas com a deliberação final do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença foi mantida e a medida passa a vigorar, não cabendo mais recurso.

 

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 50 mil por agência ou posto de atendimento que descumprir a sentença. A Caixa também deverá fixar cartazes em suas unidades informando sobre o tempo máximo de espera por atendimento. Segundo o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas, “é importante que o consumidor fiscalize o cumprimento da sentença, junte provas e leve ao conhecimento do Ministério Público Federal”, pois a determinação já está valendo.

 

A decisão seguiu o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Municipal 1099/2002. Na época, foi anexado ao processo um relatório de fiscalização do PROCON indicando que "em uma das agências da CAIXA, em Palmas/TO, o tempo médio de atendimento foi de 2h e 07 minutos, em flagrante violação à lei municipal".

 

(Com informações da Ascom SJTO - Seção Judiciária do Tocantins)

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