Justiça indefere pedido de suspensão de interdição da Pousada e Restaurante Funil

Pedido de liminar havia sido feito pelo estabelecimento, mas foi negado pela Justiça do Tocantins ontem, 9, que manteve a interdição devido às aglomerações promovidas nos dias 2, 3 e 4

Crédito: Divulgação/MPTO

O Tribunal de Justiça, através da 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins, indeferiu o pedido de liminar para a suspensão da interdição da Pousada e Restaurante Funil, localizada em Miracema, após o final de semana agitado promovido nos dias 2, 3 e 4 deste mês. O estabelecimento foi interditado após repercussão negativa e descumprimento das medidas sanitárias vigentes no município. A decisão foi assinada pela juíza Emanuela da Cunha Gomes ontem, 9.

 

Na decisão, a juíza defende que “o distanciamento social e afastamento laboral são protocolos de prevenção e controle da pandemia reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde, notadamente no atual cenário, em que todo o Estado do Tocantins vivencia a segunda onda de contágio da doença, bem como vem registrando, nos últimos meses, considerável alta na média móvel de mortes causada pelo novo coronavírus”.

 

O pedido de liminar foi requerido pelo dono do estabelecimento contra o Coordenador Interino da Vigilância Sanitária de Miracema do Tocantins, Luiz Humberto de Góes Saldanha. Em documento assinado e publicado no Diário Oficial do Município na última terça-feira, 6, o coordenador interdita o estabelecimento por 15 dias.

 

Emanuela da Cunha Gomes afirma que o próprio município impõe interdição do estabelecimento em caso de descumprimento de normas regulamentares destinadas à proteção da saúde e, “diferentemente do que foi apontado pelo impetrante, antes da interdição do estabelecimento, o impetrante foi, por diversas vezes, autuado por descumprimento das regras sanitárias, conforme se colhe dos Autos de Infração informados na notificação de interdição”.

 

A liminar pede a suspensão da interdição e conceda o direito de funcionamento normal do estabelecimento comercial. Para tal, o empresário alega que houve a “realização de um evento no dia 02 de junho de 2021, sendo a inauguração do novo espaço lazer da Pousada Funil, pelo que foi limitado a um público de 150 (cento e cinquenta) pessoas, para um espaço que cabe mais de 500 (quinhentas)” e que a administração pública “esqueceu-se de todo o procedimento administrativo e somente após causar-lhe prejuízo, com a interdição de seu estabelecimento comercial”.

 

Emanuela da Cunha Gomes afirma que o próprio município impõe interdição do estabelecimento em caso de descumprimento de normas regulamentares destinadas à proteção da saúde e, “diferentemente do que foi apontado pelo impetrante, antes da interdição do estabelecimento, o impetrante foi, por diversas vezes, autuado por descumprimento das regras sanitárias, conforme se colhe dos Autos de Infração informados na notificação de interdição”.

 

A juíza considera que, diante da reincidência praticada pelo estabelecimento, o pedido não é um obstáculo para a interdição do local. "O próprio impetrante afirma que, no dia 02 de junho, de 2021, houve a inauguração do novo espaço de lazer da pousada Funil pelo que foi limitado a um Público de 150 (cento e cinquenta) pessoas, fato incontroverso no presente feito”, ressalta Emanuela da Cunha.

 

Entenda

 

A prefeitura de Miracema interditou o restaurante e pousada Funil, localizado na Praia do Funil, em Miracema, por 15 dias, após o final de semana agitado com palco montado para DJs, um heliponto construído e inauguração de uma piscina “com borda infinita”. A vasta programação foi denunciada por leitores do T1 e amplamente divulgada na página oficial do estabelecimento, onde foram compartilhadas imagens da montagem da estrutura e que também mostram o pessoal da equipe sem o uso de máscaras.

 

O município, que está com o Decreto vigente, ressaltou que a decisão pela interdição foi aplicada para cumprimento da legislação que visa o enfrentamento à disseminação da Covid-19. “Tendo em vista que durante os três dias ocorreram aglomerações diversas no referido local, constatadas através de diversas filmagens e fotografias, além de inspeção in loco no local pelo coordenador da Vigilância Sanitária”, diz o documento. A vigilância acrescentou ainda que o estabelecimento descumpriu o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que havia sido firmado entre a empresa, o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) e a prefeitura.

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